Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002125/2026 · Solicitação MR005692/2026 · registrado em 25/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores da categoria profissional nas indústrias de laticínios, produtosderivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado,soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicentedo Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Jacupiranga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores da categoria profissional nas indústrias de laticínios, produtosderivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado,soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicentedo Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Jacupiranga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DO BANCO DE HORAS
Retificação do Acordo Coletivo de Trabalho, homologado no Ministério de Trabalho, sob o número de registro SP001289/2026. Alínea J) Ser á liquidado ANUALMENTE o Banco de Horas a que se refere o presente Acordo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.