Convenção Coletiva
Registro MTE SP002118/2026 · Solicitação MR064266/2025 · registrado em 25/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 5 (CINCO) EMPREGADOS
Para as empresas com até 5 (cinco) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2025, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral............................................................................................................R$ 1.855,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); b) office-boy, faxineiro, entregador não motorizado, auxiliar de açougue, repositor e atendente de frios..........................................................................................................................................R$1.553,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais); c) garantia do comissionista.....................................................................................................R$ 2.211,00 (dois mil, duzentos e onze reais)
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS QUE POSSUAM DE 6 (SEIS) A 20 (VINTE) EMPR
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2025, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral ...........................................................................................................R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais); b) office-boy, faxineiro, entregador não motorizado, auxiliar de açougue, repositor e atendente de frios......................................................................................................................................... R$ 1.593,00(um mil, quinhentos e noventa e três reais). c) garantia do comissionista.....................................................................................................R$ 2.338,00 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2025, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral............................................................................................................R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); b) office-boy, faxineiro, entregador não motorizado, auxiliar de açougue, repositor e atendente de frios..........................................................................................................................................R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais). c) garantia do comissionista.....................................................................................................R$ 2.461,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais). Parágrafo Único- Para os fins das cláusulas denominadas “SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 5 (CINCO) EMPREGADOS, SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS QUE POSSUAM DE 6 (SEIS) A 20 (VINTE) EMPREGADOS e SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS”, considera-se o total de empregados na empresa no dia 31 de agosto de 2025.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIAR DE AÇOUGUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 1º SET/24 ATÉ 31 DE A…
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POSTERIOR À DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENSE- PROGRAMA ESPECIAL DE NOVIDADES E SUGESTÕES NAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.