Convenção Coletiva

Registro MTE SP002118/2026 · Solicitação MR064266/2025 · registrado em 25/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 56 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 5 (CINCO) EMPREGADOS

Para as empresas com até 5 (cinco) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2025, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral............................................................................................................R$ 1.855,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); b) office-boy, faxineiro, entregador não motorizado, auxiliar de açougue, repositor e atendente de frios..........................................................................................................................................R$1.553,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais); c) garantia do comissionista.....................................................................................................R$ 2.211,00 (dois mil, duzentos e onze reais)

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS QUE POSSUAM DE 6 (SEIS) A 20 (VINTE) EMPR

Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2025, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral ...........................................................................................................R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais); b) office-boy, faxineiro, entregador não motorizado, auxiliar de açougue, repositor e atendente de frios......................................................................................................................................... R$ 1.593,00(um mil, quinhentos e noventa e três reais). c) garantia do comissionista.....................................................................................................R$ 2.338,00 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS

Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2025, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral............................................................................................................R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); b) office-boy, faxineiro, entregador não motorizado, auxiliar de açougue, repositor e atendente de frios..........................................................................................................................................R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais). c) garantia do comissionista.....................................................................................................R$ 2.461,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais). Parágrafo Único- Para os fins das cláusulas denominadas “SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 5 (CINCO) EMPREGADOS, SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS QUE POSSUAM DE 6 (SEIS) A 20 (VINTE) EMPREGADOS e SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS”, considera-se o total de empregados na empresa no dia 31 de agosto de 2025.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIAR DE AÇOUGUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 1º SET/24 ATÉ 31 DE A…
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POSTERIOR À DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENSE- PROGRAMA ESPECIAL DE NOVIDADES E SUGESTÕES NAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.