Acordo Coletivo
Registro MTE SP002116/2026 · Solicitação MR004579/2026 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de outubro de 2025 a 27 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL
Fica garantido ao funcionário(a) que for ativado na jornada 12 x 36, o mesmo salário vigente na época da celebração do presente acordo, sendo vedada qualquer redução salarial ou de benefícios eventualmente concedidos pelo empregador.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
No caso de ocorrência de feriado dentro da escala 12x36, a empresa pagará o respectivo dia com o adicional de hora extra de 110% (cento e dez por cento), conforme o previsto na Cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL
Em face ao tipo de jornada aqui ajustada fica convencionado que o repouso semanal está compreendido na compensação ajustada.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA OITAVA - A JORNADA DE TRABALHO NA ESCALA 12X36
- CLÁUSULA NONA - INTERVALO DE DESCANSO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO DA JORNADA EM CONTROLES MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SETOR DE EXTRUSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALIDADE DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXPLICAÇÃO DA JORNADA AOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMALIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.