Acordo Coletivo

Registro MTE SP002116/2026 · Solicitação MR004579/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
28/10/2025 a 27/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de outubro de 2025 a 27 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL

Fica garantido ao funcionário(a) que for ativado na jornada 12 x 36, o mesmo salário vigente na época da celebração do presente acordo, sendo vedada qualquer redução salarial ou de benefícios eventualmente concedidos pelo empregador.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

No caso de ocorrência de feriado dentro da escala 12x36, a empresa pagará o respectivo dia com o adicional de hora extra de 110% (cento e dez por cento), conforme o previsto na Cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL

Em face ao tipo de jornada aqui ajustada fica convencionado que o repouso semanal está compreendido na compensação ajustada.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA OITAVA - A JORNADA DE TRABALHO NA ESCALA 12X36
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO DE DESCANSO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO DA JORNADA EM CONTROLES MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SETOR DE EXTRUSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXPLICAÇÃO DA JORNADA AOS FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMALIZAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.