Acordo Coletivo
Registro MTE SP002113/2026 · Solicitação MR003322/2026 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURACAO E HORÁRIO
MAQUINAS I I TURNO (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Segunda à Sexta feira das 05.00h às 15.00h B- Intervalo para café/descanso das 08.00h às 08.15h C- Refeição e descanso das 11.00h às 13.00h D- Aos Sábados das 05.00h às 09.00h COM REVEZAMENTO SEMANAL MAQUINAS II II TURNO (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Segunda à Sexta feira das 11.00h às 21.00h B- Refeição e descanso das 13.00h às 15.00h C- Intervalo para café/descanso das 18.00h às 18.15h D- Aos Sábado das. 09.00h às 13.00h COM REVEZAMENTO SEMANAL MAQUINAS III III TURNO FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO A- De Segunda à Sexta feira das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 00.00h às 00.30h COM REVEZAMENTO DE REFEIÇÃO NO REFEITORIO DA EMPRESA CORTE I TURNO FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO A- De Segunda à Sexta feira das 05.00h às 15.00h B- Intervalo para café/descanso das 08.00h às 08.15h C- Refeição e descanso das 11.00h às 13.00h D- Aos Sábados das 05.00h às 09.00h COM REVEZAMENTO SEMANAL CORTE II TURNO (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Segunda à Sexta feira das 11.00h às 21.00h B- Refeição e descanso das 13.00h às 15.00h C- Intervalo para café/descanso das 18.00h às 18.15h D- Aos Sábados das 09.00h às 13.00h COM REVEZAMENTO SEMANAL CORTE III TURNO (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Segunda à Sexta feira das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 00.00h às 00.30h COM REVEZAMENTO DE REFEIÇÃO NO REFEITORIO DA EMPRESA CORTE IV: TURNO A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.30h B- As Sextas feiras das 07.00h às 16.30h C- Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h D- I. Intervalo para café/descanso das 09.30h às 09.35h II. Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h ADMINISTRAÇÃO I A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.30h B- Às Sextas feiras das 07.00h às 16.30h C- Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h D- Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h PRODUÇÃO A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.30h B- Às Sextas feiras das 07.00h às 16.30h C- Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h D - I. Intervalo para café/descanso das 09.30h às 09.35h II. Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h GUARDAS I A- Trabalha de escala 12x36 das 07.00h às 19.00h B- Refeição e descanso das 12.00h às 13.00h C- I. Intervalo para café/descanso das 09.30h às 09.45h II. Intervalo para café/descanso das 16.00h às 16.15h GUARDAS II A- Trabalha de escala 12x36 das 19.00h às 07.00h B- Refeição e descanso das 00.00h às 01.00h C- I. Intervalo para café/descanso das 21.30h às 21.45h II. Intervalo para café/descanso das 04.00h às 04.15h EXPEDIÇÃO I A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.30h B- Às Sextas feiras das 07.00h às 16.30h C- Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h D- Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h EXPEDIÇÃO II (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Segunda à Sexta feira das 05.00h às 15.00h B- Intervalo para café/descanso das 08.00h às 08.15h C- Refeição e descanso das 11.00h às 13.00h D- Aos Sábados das 05.00h às 09.00h COM REVEZAMENTO SEMANAL EXPEDIÇÃO III (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Segunda à Sexta feira das 11.00h às 21.00h B- Refeição e descanso das 13.00h às 15.00h C- Intervalo para café/descanso das 18.00h às 18.15h D- Aos sábados das 09.00h às 13.00h COM REVEZAMENTO SEMANAL EXPEDIÇÃO IV (FORNO, INJETORA, MASSINHA, CORTE E EXPEDIÇÃO) A- De Domingo à Sexta feira das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 00.00h às 00.30h COM REVEZAMENTO DE REFEIÇÃO NO REFEITORIO DA EMPRESA ABASTECIMENTO DE VEICULOS - I A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.30h B- Às Sextas feiras das 07.00h às 16.30h C- Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h D- Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h ABASTECIMENTO DE VEICULOS - II A- De Segunda à Sextas feiras das 12.12h às 22.00h B- Refeição e descanso das 16.30h às 17.30h D- Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h APRENDIZ I A- De Segunda à Sexta feira das 07.00h às 11.00h APRENDIZ II A- De Segunda à Sexta feira das 13.30h às 17.30h APRENDIZ III A- De Segunda feira das 13.30h às 17.30h B- De Terça feira das 12.30h às 17.30h C- De Quarta feira das 14.00h às 17.30h D- De Quinta feira das 12.30h às 17.30h E- De Sexta feira das 12.30h às 17.30h
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS
As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.