Acordo Coletivo

Registro MTE SP002111/2026 · Solicitação MR004764/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente Reajuste 4,75% 65 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e demais Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e Não Tecidos, de Fibras Naturais, Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de Artigos de Confecções de Cama, Mesa e Banho e Produtos Industrializados; de Estofamentos e Acabamentos Internos de Veículos e de Confecção de Colchões; de Costura e Confecção Industrial não destinada ao Vestuário, exceto os Trabalhadores Mestres, Contramestres, Lideres, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia que laboram na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria e Estamparia de Tecidos, de Beneficiamento e Acabamento de Tecidos e não Tecidos; de Linhas, Malharias e Meias, Cordoalha e Estopa, Artigos de Cama Mesa e Banho; de Fibras Artificiais Sintéticas e Naturais; Industrias de Colchões; Sacarias e Encerados; Passamanarias; Rendas, Tapetes, Carpetes, Fabricação de Tecidos para Estofamentos e Revestimentos de Veículos, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e demais Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e Não Tecidos, de Fibras Naturais, Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de Artigos de Confecções de Cama, Mesa e Banho e Produtos Industrializados; de Estofamentos e Acabamentos Internos de Veículos e de Confecção de Colchões; de Costura e Confecção Industrial não destinada ao Vestuário, exceto os Trabalhadores Mestres, Contramestres, Lideres, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia que laboram na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria e Estamparia de Tecidos, de Beneficiamento e Acabamento de Tecidos e não Tecidos; de Linhas, Malharias e Meias, Cordoalha e Estopa, Artigos de Cama Mesa e Banho; de Fibras Artificiais Sintéticas e Naturais; Industrias de Colchões; Sacarias e Encerados; Passamanarias; Rendas, Tapetes, Carpetes, Fabricação de Tecidos para Estofamentos e Revestimentos de Veículos, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 12X36

Fica facultado a EMPRESA pactuar com seus empregados jornada de trabalho especial 12x36 (doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso).

CLÁUSULA QUARTA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Fica garantido a irredutibilidade dos salários para os contratos vigentes baseados no piso da categoria. O valor pago deve ser reajustado conforme a cláusula de recomposição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS

Fica estabelecido o piso salarial para iniciantes de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), a partir de 01/01/2026 , para os empregados abrangidos por este ACT, condicionado ao cumprimento da jornada de trabalho integral, sendo que após período de experiência (90 dias) o piso salarial será de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais).

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO E COMPLEMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.