Acordo Coletivo
Registro MTE SP002095/2026 · Solicitação MR002384/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores empregados em empresas de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, TURISMO E FRETAMENTO (exceto os dos setores Administrativos, Trabalhadores em Escritórios, Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional que possuam representação própria), DE TRANSPORTE DE CARGAS (exceto os dos setores Administrativos e Trabalhadores em Escritórios que possuam representação própria) bem como, na condição de categoria diferenciada - Art. 511,§ 3° da CLT de todos os trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas e equipamentos automotivos empregados em EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, COMUNICAÇÃO, DE ENSINO, DO SETOR PÚBLICO, DO COMÉRCIO ATACADISTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESAS DE ENSINO E DO SETOR PÚBLICO, EXCETUANDO-SE as categorias dos trabalhadores em cooperativas, dos condutores de veículos das empresas de transporte de valores, carro forte e escolta armada bem como os do Setor Bancário e Financeiros e de serviços para estes seguimentos e ainda a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços com veículos, motoristas, ajudantes e operadores de máquinas empregados em empresas do comércio varejista) existentes em sua base territorial , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oest
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores empregados em empresas de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, TURISMO E FRETAMENTO (exceto os dos setores Administrativos, Trabalhadores em Escritórios, Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional que possuam representação própria), DE TRANSPORTE DE CARGAS (exceto os dos setores Administrativos e Trabalhadores em Escritórios que possuam representação própria) bem como, na condição de categoria diferenciada - Art. 511,§ 3° da CLT de todos os trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas e equipamentos automotivos empregados em EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, COMUNICAÇÃO, DE ENSINO, DO SETOR PÚBLICO, DO COMÉRCIO ATACADISTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESAS DE ENSINO E DO SETOR PÚBLICO, EXCETUANDO-SE as categorias dos trabalhadores em cooperativas, dos condutores de veículos das empresas de transporte de valores, carro forte e escolta armada bem como os do Setor Bancário e Financeiros e de serviços para estes seguimentos e ainda a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços com veículos, motoristas, ajudantes e operadores de máquinas empregados em empresas do comércio varejista) existentes em sua base territorial , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Luzitânia/SP, Ouroeste/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Considerando que a COLOMBO AGROINDUSTRIA CNPJ Nº44.330.975/0033-30, supra qualificada, constitui-se o ÚNICO fornecedor de cana-de-açúcar da sociedade denominada COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , CNPJ Nº44.330.975/0025-20, sediada na Estr. mun. Santa Albertina à Paranapuã, Km 4,2 - Bairro Córrego do Arara - Zona Rural - CEP 15.750-000 - Santa Albertina - SP; Que a COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , inscrita no CNPJ nº44.330.975/0025-20, para implementar a execução de seus serviços e aprimorar a qualidade de seus produtos, necessita utilizar-se de matéria-prima sempre nas melhores condições, sendo também indispensável à continuidade do trabalho em todos os dias da semana; Que para possibilitar o atendimento das exigências técnicas de funcionamento da COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , inscrita no CNPJ nº44.330.975/0025-20, e fornecer-lhe a matéria prima de melhor qualidade, a COLOMBO AGROINDUSTRIA CNPJ Nº44.330.975/0033-30, necessita também desenvolver seu trabalho sem solução de continuidade; Que a COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , inscrita no CNPJ nº44.330.975/0025-20, possui nos termos da Lei, autorização permanente para trabalho em dias de repouso; Que sendo indispensável à continuidade do trabalho, a COLOMBO AGROINDUSTRIA CNPJ Nº44.330.975/0033-30, adotará o regime no sistema de cinco dias trabalhados por um dia de descanso, mediante escala de revezamento de folgas; Que tal sistema de trabalho, não resulta em qualquer prejuízo aos trabalhadores, uma vez que trabalharão cinco dias e usufruirão a folga no sexto dia, proporcionando, inclusive, o aumento quantitativo de DSR´s. Sendo assim, diante das considerações retro mencionadas, as partes acima nomeadas e qualificadas, de comum acordo resolvem celebrar o presente Acordo Específico para implantação de turnos de trabalho, e para tanto ajustam entre si as seguintes cláusulas, para vigorarem a partir de 1º de maio de 2025, conforme as condições adiante especificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federativa do Brasil, no art. 67 e seguintes da CLT c.c. Lei n.° 605/49 e seu Decreto Regulamentador n.° 27.048/49 e no art. 235-C da CLT, “caput” e seu parágrafo 17.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PODERES PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS
No presente acordo, por delegação de Assembléia, o SINDICATO representa os trabalhadores da COLOMBO AGROINDUSTRIA .
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IMPLANTAÇÃO DE TURNOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERENCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - RE-RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.