Acordo Coletivo

Registro MTE SP002093/2026 · Solicitação MR003180/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada 28 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEGOCIAÇÕES

As PARTES manifestam seu reconhecimento ao instituto da livre negociação e aos acordos coletivos de trabalho, elegendo este último para firmar o presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

O presente acordo objetiva regular a forma pela qual os empregados participarão nos resultados globais e locais da Empresa apurados ao final do ano de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA RECOMPENSA

As PARTES acreditam que o presente acordo contribui com o incremento tanto da qualidade e da produtividade dos empregados quanto dos resultados da Empresa, bem como recompensará o esforço coletivo, sendo este condicionado ao atendimento de metas pré-estabelecidas.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS CÁLCULOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS NÃO ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESTRIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APURAÇÃO E DAS METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS METAS GLOBAL
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.