Acordo Coletivo
Registro MTE SP002090/2026 · Solicitação MR077671/2025 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Artefatos de Borracha, Acabamentos, Recauchutadoras, Pneumáticos, Látex,Beneficiamento de Borracha Natural e Látex, Embalagem de Peças de Borracha e Látex, Vulcanização, Vedação com Borracha, Adesivação com Borracha, Revestimento com Borracha , com abrangência territorial em São Roque/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Artefatos de Borracha, Acabamentos, Recauchutadoras, Pneumáticos, Látex,Beneficiamento de Borracha Natural e Látex, Embalagem de Peças de Borracha e Látex, Vulcanização, Vedação com Borracha, Adesivação com Borracha, Revestimento com Borracha , com abrangência territorial em São Roque/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
Fica estipulado o adicional noturno de 30 % (trinta por cento) para o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÕES E ADICIONAIS
As horas laboradas na jornada 12 x 36 são consideradas compensadas pelo descanso previsto e não ensejam o pagamento de horas extras, salvo aquelas trabalhadas além da jornada contratada.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO JORNADA
A jornada de trabalho será de 12 horas consecutivas de labor por 36 horas de descanso, sem a necessidade de compensação. O intervalo para refeição e descanso é de uma hora dentro da jornada de 12 horas conforme a legislação, sendo os horários: Das 06:00 às 18:00 horas, com intervalo de 60 minutos de refeição; Das 18:00 às 06:00 horas, com intervalo de 60 minutos de refeição.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.