Acordo Coletivo
Registro MTE SP002089/2026 · Solicitação MR068378/2025 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários dos empregados abrangidos por este acordo serão reajustados a partir de 1º/9/2025no percentual de 6% (seis inteiros percentuais) aplicado sobre os salários recebidos em 1º/9/2024. Aos empregados, admitidos após 17de setembro de 2024 2024, será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcionalmente ao tempo de serviço
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
O empregado que recebe salário misto terá a parte fixa assegurada no valor de R$ 2.356,80 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) – valor esse reajustável de acordo com a política salarial acrescida da parte variável (comissões, prêmios, gratificações) garantido sempre o piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A EMPRESA fornecerá ao empregado o comprovante de pagamento de salário discriminando os valores, a natureza de cada parcela, os descontos efetuados, o FGTS e INSS. Quando o pagamento for feito por meio de cheque, o empregado gozará de folga no tempo suficiente ao recebimento dele no banco sacado, sendo vedada a utilização de cheque de praça diferente da prestação do serviço
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA NONA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADEOUPERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSIONISTAS E MÉDIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÍQUETE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.