Acordo Coletivo

Registro MTE SP002087/2026 · Solicitação MR062361/2025 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,23% 36 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários-bases de todos os empregados, vigentes em 31 de julho de 2025 , serão corrigidos com o percentual de 5,23% (cinco virgula vinte e três por cento), a partir de 1º de agosto de 2025 , exceto para os ocupantes dos cargos executivos de Diretores e Gerentes, que terão regras estabelecidas pela administração da CPFL RENOVÁVEIS . Parágrafo único : Na hipótese de haver empregado admitido ou transferido antes ou após a data-base, o reajustamento salarial previsto no “caput” desta cláusula será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão ou transferência do empregado.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL E PAGAMENTO MENSAL

A CPFL RENOVÁVEIS efetuará o adiantamento de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração fixa mensal dos empregados, com base no mês anterior, até o dia 12 (doze) de cada mês. Parágrafo Único: A CPFL RENOVÁVEIS efetuará o pagamento mensal até o último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO

A CPFL RENOVÁVEIS efetuará o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na segunda quinzena do mês de janeiro de cada ano base.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA NONA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO SAÚDE/ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.