Acordo Coletivo
Registro MTE SP002086/2026 · Solicitação MR001589/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviários , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviários , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir do mês de maio de 2025 : FUNÇÃO: PISOS SALARIAIS MOTORISTA - CBO 7825-10 R$ 2.868,97
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa já concedeu em 01 de maio de 2025 o reajuste salarial, no percentual de 6,5% (seis e meio por cento). Parágrafo Único: O percentual contido no item supra, objeto de negociação entre as partes, já incorpora a inflação havido nos períodos anteriores, acumulada até 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A Empresa fornecerá vale de adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, até o dia 20 do mês corrente, exceto, na hipótese de o EMPREGADO optar pelo pagamento integral do salário, em uma única vez. Parágrafo 1º: O valor do adiantamento será descontado quando do pagamento do salário.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO ADMISSÃO/SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA/ VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXILIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PERNOITES/AUXILIO DE HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS NÃO SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.