Acordo Coletivo

Registro MTE SP002086/2026 · Solicitação MR001589/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviários , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviários , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir do mês de maio de 2025 : FUNÇÃO: PISOS SALARIAIS MOTORISTA - CBO 7825-10 R$ 2.868,97

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa já concedeu em 01 de maio de 2025 o reajuste salarial, no percentual de 6,5% (seis e meio por cento). Parágrafo Único: O percentual contido no item supra, objeto de negociação entre as partes, já incorpora a inflação havido nos períodos anteriores, acumulada até 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa fornecerá vale de adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, até o dia 20 do mês corrente, exceto, na hipótese de o EMPREGADO optar pelo pagamento integral do salário, em uma única vez. Parágrafo 1º: O valor do adiantamento será descontado quando do pagamento do salário.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO ADMISSÃO/SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA/ VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PERNOITES/AUXILIO DE HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS NÃO SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.