Acordo Coletivo

Registro MTE SP002084/2026 · Solicitação MR004145/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
02/02/2026 a 01/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e demais Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e Não Tecidos, de Fibras Naturais, Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de Artigos de Confecções de Cama, Mesa e Banho e Produtos Industrializados; de Estofamentos e Acabamentos Internos de Veículos e de Confecção de Colchões; de Costura e Confecção Industrial não destinada ao Vestuário, exceto os Trabalhadores Mestres, Contramestres, Lideres, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia que laboram na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria e Estamparia de Tecidos, de Beneficiamento e Acabamento de Tecidos e não Tecidos; de Linhas, Malharias e Meias, Cordoalha e Estopa, Artigos de Cama Mesa e Banho; de Fibras Artificiais Sintéticas e Naturais; Industrias de Colchões; Sacarias e Encerados; Passamanarias; Rendas, Tapetes, Carpetes, Fabricação de Tecidos para Estofamentos e Revestimentos de Veículos, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2026 a 01º de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria, Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e demais Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e Não Tecidos, de Fibras Naturais, Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de Artigos de Confecções de Cama, Mesa e Banho e Produtos Industrializados; de Estofamentos e Acabamentos Internos de Veículos e de Confecção de Colchões; de Costura e Confecção Industrial não destinada ao Vestuário, exceto os Trabalhadores Mestres, Contramestres, Lideres, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia que laboram na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria e Estamparia de Tecidos, de Beneficiamento e Acabamento de Tecidos e não Tecidos; de Linhas, Malharias e Meias, Cordoalha e Estopa, Artigos de Cama Mesa e Banho; de Fibras Artificiais Sintéticas e Naturais; Industrias de Colchões; Sacarias e Encerados; Passamanarias; Rendas, Tapetes, Carpetes, Fabricação de Tecidos para Estofamentos e Revestimentos de Veículos, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES

Os efeitos do presente acordo se estenderão aos empregados contratados durante sua vigência e possível remanejamento de funcionários de outros setores na empresa.

CLÁUSULA QUARTA - HORARIO

Turno:02 de segunda a sexta feiras das 13h:40min às 22:00h,com 00:30 (trinta minutos refeição) sabado das 13h:40min as 18h45min, com 00:15 (quinze minutos refeição)

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES

A empresa dispõe do programa de controle médico de saúde Ocupacional (PCMSO) e programa de prevenção de ruído ambiental (PPRA) o qual é inteiramente voltado ao bem estar do empregado, sendo executados os seguintes exames: audiométrico, periódico, admissional e demissional, de retorno ao trabalho, mudança de função e prevenção de acidentes do trabalho; segurança no trabalho: a mesma se enquadra dentro das normas de segurança exigida pela lei, oferecendo equipamentos de proteção individual (E.P.I.) aos empregados treinados no combate de incêndios; convênio com farmácias : obtendo descontos na compra de medicamentos, podendo ser descontado em folha de pagamento.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REDUÇÃO DO HORARIO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
  • CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.