Acordo Coletivo
Registro MTE SP002078/2026 · Solicitação MR046642/2025 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE FINAL DE ANO E PONTE FERIADO
Diante das festividades de Ponte Feriado e de Final de Ano , propomos a compensação dos dias de trabalho 10/07/2025 e 22,23,24,26,29,30,31/12/2025 e 02/01/2026, para serem compensados nas seguintes datas: 03/05/2025, 17/05/2025, 31/05/2025, 14/06/2025, 28/06/2025, 05/07/2025, 19/07/2025, 02/08/2025 e 16/08/2025 das 07:12 às 17horas, com 01 hora de intervalo para refeição. Colocado em votação e sem quaisquer outras dúvidas com a presença de 59(cinquenta e nove) trabalhadores, restou aprovado por 58(cinquenta e oito) votos sim e 01(hum) votos contrários. Aprovado por unanimidade.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.