Acordo Coletivo
Registro MTE SC000301/2026 · Solicitação MR010617/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Possibilitar ao quadro funcional, compreendendo funcionários, menores aprendizes e estagiários que desempenham função em tempo integral, gratificação pelos resultados do SICOOB Creditapiranga SC/RS baseado em critérios pré-estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA
O presente plano é baseado no Plano de Ação e Metas 2026 e como tal se propõe como uma ferramenta de apoio e acompanhamento, além de envolver e comprometer os beneficiados com o planejamento. O presente acordo vigora pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Acredita-se que a possibilidade de participação de todos os colaboradores no que tange aos resultados da cooperativa, se atingidos os níveis mínimos exigidos, serve de incentivo para a busca da melhoria contínua dos processos operacionais, administrativos e comerciais do empreendimento cooperativista como um todo. As metas e os valores de participação referem-se ao período descrito acima.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS
A participação será paga com base em critérios a seguir descritos: 5.1 - Formação do valor pela meta de Resultado: a) A Sobra Bruta será apurada pela fórmula: Saldo da Conta Contábil 7.0.0.00.00-9 (-) 8.0.0.00.00-6, ou seja, resultado líquido do relatório da APN – Análise de Produtividade do Negócio. Serão computados normalmente como resultado e, consequentemente, como PPR, todo e qualquer tipo de recuperação de ativos que estejam em prejuízo, bem como receitas de bônus, metas ou outros produtos e serviços produzidos em nível de Centro Cooperativo Sicoob, Sicoob Central SC/RS e divididos em forma de resultado com a cooperativa. b) Da meta de sobra bruta mínima: para que o Plano de Participação nos Resultados comece a ser computado, o valor mínimo de sobra bruta para o ano de 2026 seguirá as seguintes bases: - Sobra mínima no primeiro semestre de R$ 4.159.835,58 para pagamento proporcional de 01 folha sobre o salário base, calculando-se o proporcional do pagamento de acordo com o valor de meta máxima, de R$ 8.319.671,16. Ou seja, 0% de pagamento extra para valor inferior a R$ 4.159.835,58 e 100% de pagamento da folha extra para valor igual ou superior a R$ 8.319.671,16. Entre o valor mínimo e máximo, calcula-se de acordo com a proporção atingida; - Sobra mínima no segundo semestre de R$ 7.299.229,50, para pagamento proporcional de 01 folha sobre o salário base, calculando-se o proporcional do pagamento de acordo com o valor de meta máxima, de R$ 14.598.458,99. Ou seja, 0% de pagamento extra para valor inferior a R$ 7.299.229,50 e 100% de pagamento da folha extra para valor igual ou superior a R$ 14.598.458,99. Entre o valor mínimo e máximo, calcula-se de acordo com a proporção atingida; c) Somente haverá pagamento de verbas a título de PPR quando for alcançado o resultado mínimo geral da cooperativa, obedecendo os limites e enquadramentos deste regulamento. d) Após atingido o valor de referência de resultado da cooperativa, a formação do valor de pagamento de PPR seguirá a seguinte composição: d1) 50% do valor de acordo com a proporção de resultado geral da cooperativa e 50% do valor de acordo com a proporção de resultado atingida do ponto de atendimento para os PAS, sendo o percentual do PA elegível somente a partir do momento em que atingir, da mesma forma que o resultado geral da cooperativa, o valor mínimo por PA, conforme exposto na tabela a seguir (Tabela de Resultados); d2) Para integrantes da UAD, 50% do valor de acordo com a proporção de resultado geral da cooperativa e 50% pela média de resultados atingidos por todos os pontos de atendimento. Tabela de Resultados: e) Poderão ser pagos, no fechamento geral do exercício, desde que atingido o valor global de 100% ou mais do resultado da cooperativa, mais duas folhas adicionais de acordo com o desempenho dos seguintes indicadores, conforme seção que segue. 5.2) Formação do Valor pelas metas de Indicadores: Será computado após o fechamento do resultado e dos indicadores de desempenho da cooperativa e dos pontos de atendimento, no que compete ao ano de 2026. Poderão ser pagas mais 2 (duas) folhas de salário a título de PPR, calculadas de maneira proporcional às metas, somente em caso de atingimento do resultado total da meta de resultado do ano de 2026. Ou seja, o cálculo do prêmio de participação para indicadores somente será habilitado se a cooperativa atingir, no ano de 2026, resultado operacional líquido de R$ 22.918.130,15. Serão computadas quatro metas de indicadores, sendo índice de eficiência padrão, rentabilidade do Patrimônio Líquido, índice de cobertura pessoal e índice de cobertura administrativa. O cálculo dos indicadores segue fórmula padrão que consta no memorial descritivo de cada meta. Cada uma das metas representa 25% (vinte por cento) do valor base de duas folhas de pagamento. Ao finalizar o cálculo dos referidos indicadores, o valor a ser pago para cada unidade de custo se dará pelo desempenho percentual de atingimento do resultado de cada ponto de atendimento, e da média do resultado de todos os pontos de atendimento para a unidade de apoio a negócios. Ou seja, a definição do valor base para as duas folhas extras de participação para cada unidade de custo, se dará pela média de atingimento do resultado, conforme tabelas item “d2 – tabela de resultados”. Unidades com desempenho abaixo do valor mínimo não farão jus ao pagamento extra. Caso a simulação de indicadores aponte valor superior de pagamento de PPR ao resultado operacional produzido, será considerado limite de teto o valor adicional produzido de resultado. A meta de cada indicador seguirá os seguintes critérios: 5.2.1) Índice de Eficiência Padrão: Índice de Eficiência Padrão – IEP, indicador oficial do sistema que segue a seguinte fórmula: Extraído por meio da conta gerencial 5.06.02.04.11.00.00, tipo de saldo: Acumulado 12 Meses, sendo calculado por meio da seguinte fórmula: (8.1.7.00.00.00-4 / 5.06.02.04.11.01.00) * -1 * 100. Disponível no Relatório APN-002 no Sisbr Analítico. O cálculo do valor relativo a esta meta seguirá a seguinte base: Percentual de atingimento Percentual Folha 85% 89,9% 0,06% 90% 94,9% 0,12% 95% 99,9% 0,18% 100% Acima 0,25% Menos de 85% de atingimento não habilita o indicador. O cálculo ocorre pelo indicador da cooperativa para colaboradores da Unidade de apoio a negócios e pela meta de cada ponto de atendimento para colaboradores dos PAs, de acordo com a seguinte tabela: 5.2.2) Rentabilidade do Patrimônio Líquido: O indicador meta de rentabilidade do patrimônio líquido, totalizado pela metodologia oficial do sistema, segue a seguinte fórmula para o valor geral da cooperativa: Extraído por meio da conta gerencial 5.06.02.03.03.00.00, tipo de saldo: conforme cada conta, sendo calculado por meio da seguinte fórmula: ((4.00.00.00.00.00.00 A12 + 3.00.00.00.00.00.00 A12) / (somatório 1.06.00.00.00.00.00 em SM nos últimos 12 meses / 12)). Disponível no Relatório APN-002 no Sisbr Analítico. Para os pontos de atendimento, foi adotado o seguinte cálculo: Além da extração do saldo da conta gerencial 1.06.00.00.00.00.00 (Patrimônio Líquido Ajustado), disponível no Relatório APN-005 no Sisbr Analítico, será realizado o cálculo da diferença da soma do PLA (Patrimônio Líquido Ajustado) por PAC (Posto de Atendimento Cooperativo) e da Cooperativa, esta diferença, correspondente ao volume alocado na UAN (Unidade de apoio a negócios – UAD 99), será rateada entre os PACs, conforme o saldo em Capital Social (conta gerencial 1.06.01.00.00.00.00) para compor o saldo final a ser considerado na apuração do indicador. O cálculo do valor relativo a esta meta seguirá a seguinte base: Percentual de atingimento Percentual Folha 85% 89,9% 0,06% 90% 94,9% 0,12% 95% 99,9% 0,18% 100% Acima 0,25% Menos de 85% de atingimento não habilita o indicador. O cálculo ocorre pelo indicador da cooperativa para colaboradores da Unidade de apoio a negócios e pela meta de cada ponto de atendimento para colaboradores dos PAs, de acordo com a seguinte tabela: 5.2.3) Índice de Cobertura Administrativa: O indicador índice de cobertura administrativa, totalizado pela metodologia oficial do sistema, segue a seguinte fórmula: Extraído por meio da conta gerencial 5.06.02.05.01.00.00, tipo de saldo: Acumulado 12 Meses, sendo calculado por meio da seguinte fórmula: ( ( 4.02.99.01.00.00.00 / 3.02.00.00.00.00.00 ) * -1 ) * 100. Disponível no Relatório APN-002 no Sisbr Analítico. O cálculo do valor relativo a esta meta seguirá a seguinte base: Percentual de atingimento Percentual Folha 85% 89,9% 0,06% 90% 94,9% 0,12% 95% 99,9% 0,18% 100% Acima 0,25% Menos de 85% de atingimento não habilita o indicador. O cálculo ocorre pelo indicador da cooperativa para colaboradores da Unidade de apoio a negócios e pela meta de cada ponto de atendimento para colaboradores dos PAs, de acordo com a seguinte tabela: 5.2.4) Índice de Cobertura Pessoal: O indicador índice de cobertura pessoal, totalizado pela metodologia oficial do sistema, segue a seguinte fórmula: Extraído por meio da conta gerencial 5.06.02.05.02.00.00, tipo de saldo: Acumulado 12 Meses, sendo calculado por meio da seguinte fórmula: (4.02.99.01.00.00.00 / 3.02.05.00.00.00.00) * -1 * 100. Disponível no Relatório APN-002 no Sisbr Analítico. (Quanto maior, melhor. Valores abaixo do indicado, desabilitam cálculo). O cálculo do valor relativo a esta meta seguirá a seguinte base: Percentual de atingimento Percentual Folha 85% 89,9% 0,06% 90% 94,9% 0,12% 95% 99,9% 0,18% 100% Acima 0,25% Menos de 85% de atingimento não habilita o indicador. O cálculo ocorre pelo indicador da cooperativa para colaboradores da Unidade de apoio a negócios e pela meta de cada ponto de atendimento para colaboradores dos PAs, de acordo com a seguinte tabela:
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PROVISÃO MENSAL DOS VALORES:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DO VALOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.