Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000297/2026 · Solicitação MR079343/2025 · registrado em 27/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE - PLANO MÉDICO
As partes resolvem alterar a redação da cláusula referente ao plano de assistência médica constante do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA NONA – PLANO MÉDICO O CORE/SC assegurará aos seus empregados o benefício de auxílio-saúde, destinado ao custeio de plano médico-hospitalar ou seguro saúde, o qual será concedido na forma de reembolso, conforme disposto na Resolução do Core-SC vigente, mediante requerimento do empregado e comprovação da contratação particular desses serviços. O reembolso será realizado mensalmente, mediante apresentação de comprovante de pagamento em nome do empregado, observados os percentuais, limites e faixas etárias constantes da tabela anexa à Resolução do Core-SC vigente, que disciplina a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 permanecem inalteradas e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser considerado parte integrante daquele instrumento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.