Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000288/2026 · Solicitação MR077375/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Ponte Serrada/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Ponte Serrada/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
A partir de 01 de fevereiro de 2026, o SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição a todos os professores, com valor facial de R$ 35,60 (Trinta e cinco reais e sessenta centavos) cada, por dia efetivamente trabalhado, permitindo o desconto em folha de pagamento de até 10% (dez por cento) nos termos da Lei nº 6.321/76. Parágrafo 1º: O Ticket Alimentação ou Refeição somente será concedido aos professores que estiverem efetivamente trabalhando e desde que cumpram carga horária igual ou superior a seis aulas diárias. Parágrafo 2º: A escolha entre o Ticket Alimentação e o Ticket Refeição é opção dos professores. Parágrafo 3º: O SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição, inclusive no período de férias de acordo com caput desta cláusula. As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho permanecem inalteradas. E por estarem em comum acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de trabalho 2025/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.