Acordo Coletivo

Registro MTE GO000958/2026 · Solicitação MR047505/2026 · registrado em 09/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DE COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DE COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados representados pelo Sindicato convenente um piso salarial de R$ 1.717,00 (um mil, setecentos e dezessete reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos dos empregados da empresa representada por esse acordo, serão reajustados em 1º de julho de 2026 (DATA-BASE) em 5% (cinco por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes automáticos, espontâneos ou compulsórios, havidos no período compreendido entre 01/07/2025 a 30/06/2026 , poderão ser compensados. Para os admitidos após o mês de julho/2025 , os salários serão reajustados proporcionalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado que a diferença salarial, referente aos meses de julho/2026, será paga na folha de pagamento do mês de agosto/2026 .

CLÁUSULA QUINTA - BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE

Para o empregado que percebe salário de parte fixa e variável, o reajuste incidirá sobre a primeira, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS COMISSÕES, SUAS INCIDÊNCIAS E CÁLCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CTPS E COMPROVANTE DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARTA DE REFERÊNCIA OU APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE POR ACIDENTE
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.