Acordo Coletivo
Registro MTE GO000958/2026 · Solicitação MR047505/2026 · registrado em 09/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DE COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DE COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados representados pelo Sindicato convenente um piso salarial de R$ 1.717,00 (um mil, setecentos e dezessete reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados da empresa representada por esse acordo, serão reajustados em 1º de julho de 2026 (DATA-BASE) em 5% (cinco por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes automáticos, espontâneos ou compulsórios, havidos no período compreendido entre 01/07/2025 a 30/06/2026 , poderão ser compensados. Para os admitidos após o mês de julho/2025 , os salários serão reajustados proporcionalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado que a diferença salarial, referente aos meses de julho/2026, será paga na folha de pagamento do mês de agosto/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE
Para o empregado que percebe salário de parte fixa e variável, o reajuste incidirá sobre a primeira, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
- CLÁUSULA NONA - DAS COMISSÕES, SUAS INCIDÊNCIAS E CÁLCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CTPS E COMPROVANTE DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARTA DE REFERÊNCIA OU APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE POR ACIDENTE
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.