Acordo Coletivo
Registro MTE SC000274/2026 · Solicitação MR007814/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Palmitos/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC e Seara/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Palmitos/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC e Seara/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR
DO OBJETO DO PPR O presente acordo tem como objeto a implantação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) para o período de vigência especificado nesse documento, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.101/2000, com base em critérios de desempenho previamente definidos por reuniões, analise, discussões entre as partes, o PPR visa o aumento da produtividade, melhoria da qualidade, redução de custos, satisfação dos clientes, bem como a possibilidade de uma bonificação e aumentos da remuneração aos trabalhadores vinculados a empresa e aderentes ao PPR. ABRANGÊNCIA O presente acordo abrange todos os empregados da empresa ativos durante a vigência do programa, incluindo os setores: Administrativo/Comercial Corte de espuma Corte de tecido e costura Marcenaria Tapeçaria e montagem final Embalagem Almoxarifado DOS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E APURAÇÃO O valor a ser distribuído a título de PPR será apurado com base no atingimento de indicadores e metas pré-estabelecidos que será feita mensalmente pela comissão e empresa, sendo a contribuição de cada indicador para o resultado final ponderada por seu peso correspondente do que for atingido versos o seu percentual, conforme segue: PRODUÇÃO POR PESSOA Peso: até 20% (vinte por cento) do salário base de cada colaborador. Meta: produção de 01 (uma) unidade por dia por pessoa. Critério de Mensuração: É o valor medido diariamente e com um fechamento mensal, que considera a quantidade produzida de produto acabado por pessoa. A soma de todas as unidades produzidas, será calculada da seguinte forma: total de pessoas registradas na empresa, multiplicada por 01 (uma) unidade, multiplicado por 20 dias úteis, que é a média anual, considerando 52 semanas em 05 dias por semana ao ano e 26 semanas e 05 dias por semestre. Toda produção realizada é apontada em Software ERP Microsys de forma diária, por um responsável orientado e qualificado do setor da produção. Atribuição do Bônus: O atingimento de 100% da meta de produção gerará um crédito equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser distribuído para o PPR. Esse que terá a sua base de apuração no salário base de cada colaborador. Indicador Produção de produtos acabados por pessoa. Peso Máximo no PPR Até 20% do salário base de cada colaborador. Meta (Individual) 01 unidade produzida por dia, por pessoa. Meta (Global/Base) (Nº Total de Pessoas) x (1 unidade) x (20 dias úteis médios/mês). Operação (Medição) Apontamento diário da produção de cada pessoa no Software ERP Microsys. Apuração Fechamento mensal comparando a produção total realizada com a Meta Global. Critério para Bônus Atingimento de 100% da Meta Global de produção. Resultado (Se 100% atingido) Gera o crédito de 20% (calculado sobre o salário base) para o colaborador no PPR. MARGEM OPERACIONAL BRUTA Peso: até 50% do salário base de cada colaborador. Meta: Atingimento de uma margem bruta anual entre 9% e 15%., corresponderá para o cálculo da atribuição do bônus, fora desses índices, ou seja, abaixo do índice de 9% (zera) o recebimento e acima dos 15% fica limitado aos índices de 50% correspondendo a 100% do peso. Critério de Mensuração: A margem bruta será mensalmente apurada pelo regime de competência, que considerará após ter subtraído do valor de venda mensal, todos os custos e despesas fixas incorridos dentro do mês vigente, para se chegar na margem bruta, o cálculo considera todas as devoluções de venda, impostos a débito, comissões de representantes, bonificações de venda, custo de matéria prima consumida nas ordens de produção faturadas, custo de mão de obra, despesas administrativas e outros custos indiretos de fabricação. Atribuição do Bônus: A distribuição da parcela de 50% (cinquenta por cento) será realizada de forma proporcional ao percentual de margem bruta atingido, esse que terá a sua base de apuração no salário base de cada colaborador conforme a tabela a seguir indicará o percentual a ser aplicado: Indicador Margem Operacional Bruta (MOB). Peso Máximo no PPR Até 50% do salário base de cada colaborador. Meta (Range Alvo) Atingir uma MOB anual entre 9,00% e 15,00%. Operação (Medição) Apuração mensal realizada pelo regime de competência. Cálculo da Margem (Valor de produção) subtraído de todos os custos e despesas* incorridos no mês. (*Inclui: devoluções, impostos, comissões, matéria-prima, mão de obra, despesas adm., custos indiretos, etc.) Atribuição do Bônus O pagamento é proporcional à MOB atingida (conforme escalonamento) e aplicado sobre o salário base do colaborador. Piso (Abaixo de 9,00%) 0% (Zera o pagamento deste indicador). Escalonamento (9% a 15%) Margem Operacional Bruta Proporção s/ Salário 9,00% 30,00% 10,00% 33,33% 11,00% 36,67% 12,00% 40,00% 13,00% 43,33% 14,00% 46,67% 15,00% ou mais 50,00% Teto (15,00% ou mais) 50,00% (Atinge o peso máximo do indicador). CUSTOS COM PESSOAL Peso: até 30% (trinta por cento) do salário base de cada colaborador Meta: O valor total dos custos com pessoal deve ser igual ou inferior a 20% do valor de produção. Correspondente a Atribuição dos Bônus. Critério de Mensuração: É o valor medido mensalmente, que considera todos os custos fixos diretos relacionados a toda e qualquer pessoa que está envolvida de alguma forma ao processo de fabricação e entrega dos produtos acabados aos clientes. Nela estão contabilizadas algumas contas assim indicadas, mas não se limitando a somente essas: transporte com colaboradores, folha de pagamento com encargos e provisões, vale alimentação, diária do motorista, ajudante de descarregamento, horas extras, lanches, terceirizações, multa FGTS, rescisões, despesas médicas, contribuição sindical, indenizações, processos trabalhistas. Atribuição do Bônus: O atingimento da meta gerará um crédito de 30% do valor total a ser distribuído para o PPR. Esse que terá a sua base de apuração no salário base de cada colaborador, mas caso esse percentual (meta) seja superior ao percentual de 20% (vinte por cento) a Atribuição do Bônus será (zerada) do cálculo. Indicador Custos com Pessoal (em relação ao Valor de produção). Peso Máximo no PPR Até 30% do salário base de cada colaborador. Meta Manter o total de Custos com Pessoal em 20% (igual ou inferior a 20%) do Valor de produção. Operação (Medição) Apuração mensal. Cálculo do Indicador (Soma de todos os custos com pessoal) divide (Valor de produção). (que Inclui folha, encargos, provisões, transporte, Vale Aalimentação, rescisões, terceiros, etc.) Atribuição do Bônus Este indicador opera no formato "Tudo ou Nada" (sem escalonamento). Resultado (Meta Atingida) Se Custos ficar menor que 20%: Gera o crédito de 30% (calculado sobre o salário base) para o PPR. Resultado (Meta Não Atingida) Se Custos ficar maior de 20%: O bônus deste indicador é zerado (0%) . DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O valor a ser pago a cada colaborador será proporcional ao seu salário nominal (salário Base) e ao atingimento das metas coletivas. O pagamento do PPR será realizado em parcela única, em 31 de janeiro de 2026, após a apuração final do 2º semestre dos resultados do ano de 2025. E nas datas de 31/07/2026 e 31/01/2027, correspondentes ao ano calendário de 2026. O valor máximo do PPR será de até 01 (um) do salário nominal (salário Base) de cada colaborador, no computo anual, no caso de o período ser menor, esse valor será calculado proporcionalmente ao período do PPR. Ex: desse Acordo o valor será com base em 50% (cinquenta) por cento do salário base do anão calendário de 2025. ELEGIBILIDADE E EXCLUSÃO Elegibilidade. Participarão e serão elegíveis do programa os empregados com os seguintes requisitos e atributos: Serão elegíveis ao recebimento do PPR os empregados com no mínimo 90 (noventa) dias de efetivo trabalho. Não são elegíveis do presente acordo, os estagiários, os menores aprendizes, representantes comerciais, trabalhadores temporários contratados por prazo determinado na sua proporção Da Exclusão. O PPR participação nos resultados é um benefício que está atrelado a manutenção, continuidade da prestação dos serviços no período de apuração, assim quando existir o referido rompimento pelos motivos a seguir elencados, gerará os reflexos com a perda do direito ao PPR: O colaborador que for desligado da empresa por justa causa durante o período de apuração perderá integralmente o direito ao PPR. O colaborador que pedir demissão e tiver aviso prévio indenizado antes da data prevista para o pagamento do PPR não terá direito ao recebimento da parcela, pois o benefício pressupõe a continuidade do vínculo empregatício e a contribuição para os resultados até o final do ciclo de apuração e pagamento. Ausências, serão descontados do valor final do PPR os dias de faltas injustificadas do colaborador durante o período de apuração, de forma proporcional ao número de dias úteis. Escala de Descontos para ausências: Adoção de uma tabela de descontos proporcional ao número de ausências ou suspensões (faltas). Até 01 falta injustificadas por semestre: Não há redução. 2 a 3 faltas injustificadas: Redução de 25% (vinte e cinco) no valor total do PPR. A partir de 4 faltas injustificadas: Perda 70% (setenta por cento) do direito ao PPR. Nos casos em que os colaboradores estiverem em licença maternidade, licença médica comprovada documentalmente com CID, ou afastados pelo INSS, eles têm direito ao PPR proporcional ao período trabalhado. Mas dos dias faltantes terá o direito proporcional do recebimento em 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao período. DA NATUREZA JURÍDICA As importâncias pagas a título de PPR não integram a remuneração dos empregados para quaisquer efeitos legais, não se incorporando ao salário e não gerará quaisquer reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos trabalhistas, nos termos da legislação aplicável. TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Comissão eleita será a responsável conjuntamente com a empresa para o acompanhamento do PPR. Objetivo: Estabelecer que a comissão, formada por representantes da empresa e dos empregados, será responsável por monitorar a apuração das metas e esclarecer dúvidas, a discussão de alteração e melhorias para um novo programa de PPR. Bem com a possibilidade de informações aos demais colaboradores de como está vigente o PPR. Periodicidade: Definir a frequência de reuniões, e apresentação de resultado, no mínimo a cada bimestre (02 meses) para a apresentação parcial dos resultados, podendo ser realizado em períodos menores. Disponibilidade de Dados: Garantir que a empresa disponibilizará os dados de apuração de forma clara e acessível, protegendo informações sigilosas, direitos industriais, planos de negócio, mas garantindo exclusivamente a transparência para os membros da comissão. FORÇA DE CONTRATO E QUITAÇÃO O presente Acordo de Participação nos Resultados – PPR tem força de contrato coletivo de trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e da Lei nº 10.101/2000, vinculando a EMPRESA e todos os empregados abrangidos. Parágrafo Primeiro. O pagamento das importâncias decorrentes deste Programa possui natureza indenizatória, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.101/2000, não integrando o salário para quaisquer efeitos legais, não se incorporando à remuneração dos empregados e não gerando reflexos sobre férias, 13º salário, aviso- prévio, FGTS, INSS ou demais verbas de natureza trabalhista e previdenciária. Parágrafo Segundo . Com o recebimento das parcelas do PPR, os empregados dão plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação à EMPRESA quanto às obrigações decorrentes do presente Programa, exclusivamente em relação ao período de apuração a que se referem, não sendo possível a formulação de quaisquer reivindicações futuras relacionadas ao mesmo objeto. Parágrafo Terceiro . A presente quitação limita-se ao objeto específico deste Programa, não abrangendo eventuais direitos de natureza diversa que não guardem relação direta com o PPR aqui instituído.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.