Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC000270/2026 · Solicitação MR008970/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
18/02/2026 a 18/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de fevereiro de 2026 a 18 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA

Considerando o disposto no art. 611-A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têmprevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467,de 2017) II- Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III- intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X- Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI- troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes doMinistério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Tendo em vista tais disposições legais, acordam as partes a compensação da jornada que segue: HORARIO: De Segunda a quinta-feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 18:00 Sexta-feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.