Acordo Coletivo

Registro MTE RS000363/2026 · Solicitação MR009306/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO

Nenhum empregado da FUNDAÇÃO CORSAN receberá, a contar de 1º de janeiro de 2026, salário inferior ao previsto no Plano de Cargos e Salários vigente, após o reajustamento assegurado no presente ACT.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 será concedido um reajuste salarial no percentual de 3,90% ( três virgula noventa por cento), sobre os salários vigentes em janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A FUNDAÇÃO CORSAN disponibilizará a seus empregados comprovantes de pagamentos dos salários, com a sua identificação e a do empregado e com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados. Parágrafo Único - No referido comprovante deverá constar, também, a importância relativa ao depósito do FGTS devido à conta vinculada do empregado optante, conforme estabelece o art. 13 da Lei 7.839, de 12/10/1989 .

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO AO PREPOSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.