Acordo Coletivo
Registro MTE RS000363/2026 · Solicitação MR009306/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO
Nenhum empregado da FUNDAÇÃO CORSAN receberá, a contar de 1º de janeiro de 2026, salário inferior ao previsto no Plano de Cargos e Salários vigente, após o reajustamento assegurado no presente ACT.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 será concedido um reajuste salarial no percentual de 3,90% ( três virgula noventa por cento), sobre os salários vigentes em janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A FUNDAÇÃO CORSAN disponibilizará a seus empregados comprovantes de pagamentos dos salários, com a sua identificação e a do empregado e com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados. Parágrafo Único - No referido comprovante deverá constar, também, a importância relativa ao depósito do FGTS devido à conta vinculada do empregado optante, conforme estabelece o art. 13 da Lei 7.839, de 12/10/1989 .
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO AO PREPOSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.