Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS000356/2026 · Solicitação MR007131/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO NÚMERO MÉDIO DE EMPREGADOS NAS LOJAS ALCANÇADAS PELO ACT

Pelo presente termo aditivo as partes retificam a cláusula sexagésima nona do acordo coletivo principal registrado no sistema mediador sob nº RS000196/2026, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Os empregados beneficiados pelo presente acordo estão distribuidos em 102 (cento e duas) unidades, sendo todas as lojas com menos de 50 (cinquenta) empregados, com média de 14 (quatorze) empregados por unidade alcançada."

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.