Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS000352/2026 · Solicitação MR010047/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário: Pedreiros; Pintores; Bombeiros Hidráulicos; Carpinteiros; Estucadores; Ferreiros; Serventes; Operadores de máquinas de Bate Estaca; Guincheiros; Operadores de Grua; da Construção Civil em Geral; nas Indústrias de Olarias; de Cal e Gesso, Cerâmica para construção; Pintura; Decorações e Ornatos; Artefatos de Cimento Armado; de Cimento; de Pedras para Construção, e de estradas; Pavimentação de Obras de Terraplenagem e Aeroportos; Canais; Pontes; Engenharia Consultiva; Indústria de Caulim; Montagens Industriais de Serrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras Compensadas; Laminados e Chapas de Fibra de Madeiras; Marcenaria de Móveis em Geral; Tratamento de Madeiras; Escovas e Pincéis de Junco; de Vime e de Vassouras; Cortinados e Estofados; Instalações Elétricas e Manutenção; de Gás; Hidráulicos; Sanitários; Rede e Instalação Telefônica, , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário: Pedreiros; Pintores; Bombeiros Hidráulicos; Carpinteiros; Estucadores; Ferreiros; Serventes; Operadores de máquinas de Bate Estaca; Guincheiros; Operadores de Grua; da Construção Civil em Geral; nas Indústrias de Olarias; de Cal e Gesso, Cerâmica para construção; Pintura; Decorações e Ornatos; Artefatos de Cimento Armado; de Cimento; de Pedras para Construção, e de estradas; Pavimentação de Obras de Terraplenagem e Aeroportos; Canais; Pontes; Engenharia Consultiva; Indústria de Caulim; Montagens Industriais de Serrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras Compensadas; Laminados e Chapas de Fibra de Madeiras; Marcenaria de Móveis em Geral; Tratamento de Madeiras; Escovas e Pincéis de Junco; de Vime e de Vassouras; Cortinados e Estofados; Instalações Elétricas e Manutenção; de Gás; Hidráulicos; Sanitários; Rede e Instalação Telefônica, , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO

DA RETIFICAÇÃO As partes reconhecem a ocorrência de erro material de digitação na redação da Cláusula Quarta – Piso Salarial, especificamente no item referente aos trabalhadores do setor de Empresas Concreteiras, na função de Auxiliares. Onde se lê: Auxiliares – R$ 3.159,00 (Três mil e cento e cinquenta e nove reais) Leia-se: Auxiliares – R$ 1.977,00 (Hum mil e novecentos e setenta e sete reais)

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO E DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO

DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO O presente aditivo possui natureza exclusivamente retificadora, não implicando alteração das condições econômicas originalmente pactuadas, tratando-se apenas de correção formal para adequação ao valor efetivamente aprovado em assembleia e negociado entre as partes.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.