Acordo Coletivo

Registro MTE RR000008/2026 · Solicitação MR009250/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente Reajuste 7,42% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana, , com abrangência territorial em RR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana, , com abrangência territorial em RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Os salários normativos de acordo com o CBO da empresa acordante são: CARGO SALÁRIO 01/01/2025 Agente de Limpeza 1.650,00 Coletor 1.650,00 Almoxarife 2.470,49 Assistente Administrativo 2.340,22 Controlador de Acesso 1.808,69 Motorista 2.693,75 Operador de Máquinas 3.344,96 Operador de Roçadeira 1.690,88 Supervisor Operacional 3.700,54 Técnico em Segurança do Trabalho 4.222,27 Parágrafo Único : Nenhum trabalhador da empresa acordante, exceto o Aprendiz que é regido por legislação própria, poderá perceber salário inferior a R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores da empresa acordante farão jus ao reajuste conforme abaixo: 1 - Aumento de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento) para os demais pisos existentes na atual Convenção Coletiva de Trabalho, que terão como base de aplicação os salários vigentes até 31 de dezembro de 2025, (TABELA DE FUNÇÕES E SALÁRIOS NORMATIVOS); 2 - PISOS ADMINISTRATIVOS: Reajuste de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento) para os demais empregados, cujas funções não façam parte do quadro de pisos salariais normativos acima e que percebam até o valor de R$ 7.644,56 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, a parcela igual ou maior de R$ 7.644,57 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), será de livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado). 3 - Aumento de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento) no benefício do Vale Refeição (VR);

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Fica avençado no presente Acordo Coletivo de Trabalho que o saldo de salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento, será pago impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado. Parágrafo Primeiro: A empresa acordante deverá especificar no comprovante de pagamento de salários, todas as verbas recebidas pelo trabalhador, bem como todos os descontos. Parágrafo Segundo: Fica acordado que os comprovantes de pagamentos de salários citados no Parágrafo Primeiro desta cláusula serão entregues aos trabalhadores até o quinto dia após a data do efetivo pagamento.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECLASSIFICAÇÃO DE TRABALHADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS E DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BASE DE CÁLCULO PARA MENOR APRENDIZ
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.