Acordo Coletivo
Registro MTE RO000029/2026 · Solicitação MR079789/2025 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Madeiras, Cerâmicas mármores e Similares do estado de RO , com abrangência territorial em Presidente Médici/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Madeiras, Cerâmicas mármores e Similares do estado de RO , com abrangência territorial em Presidente Médici/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAL. 2026
PARAGRAFO UNICO: A partir de 1º de janeiro de 2026 o Piso Salarial será de R$ 1.788,00 Hum mil Setecentos Oitenta e oito reais mensal e para que recebem acima do piso Salarial será reajustado em 6,79% ambos a partir de 01 de janeiro 2026. .
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13° SALÁRIO
A gratificação natalina (décimo-terceiro) será paga aos trabalhadores pelos empregadores nas formas instituídas pela Lei n°4.090/62, regulamentada pela Lei n° 4.749/65 e pelo Decreto n° 57.155/65, devendo a primeira parcela ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Parágrafo único: A empresa que não efetuar o pagamento da gratificação Natalina até o dia 25 de dezembro, pagará, diretamente aos trabalhadores afetados, a multa de 10% (dez por cento) sobre o total da gratificação nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso em diante acrescentar-se-á juros e correção monetária. .
CLÁUSULA QUINTA - PREMIO POR ASSIDUIDADES
A Empresa Fornecerá UM Prêmio uma vez ao mês desde que o mesmo tenha assiduidade de 100% ou seja não tenha Faltas como já e de costume.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA NONA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS E ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA LEVAR FILHO DEPENDENTE AO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA Á ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURANÇA NO TRABALHO/EPI S, UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EPI S, UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.