Acordo Coletivo

Registro MTE RO000027/2026 · Solicitação MR000022/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMP GWM IND E COM LTDA FILIAL E AGUAPEI COM VAR DE MAD LTDA

As Empresas G W M Industrias e Comercio Ltda CNPJ 16.782.068/0002-90 Filial e AGUAPEI COM.VAREGISTA DE MADEIRAS lTDA CNPJ 35.284.143/0001-57 A partir de 01 de Janeiro de 2026 o piso salarial ,será de R$ 1.680,00 Hum mil seiscentos e oitenta reais Mensal, e para os demais trabalhadores que recebem acima do piso Salarial será reajustado em 4% quatro por cento.mais Insalubridade de 20% sobre o Salario Base da Categoria.

CLÁUSULA QUARTA - PARA EMPRESA G W M IND E COM CNPJ 16.782.068/0001-00

A partir de 01 de Janeiro de 2026.o piso salarial, será de R$ 1.790,00 Hum mil setessentos e noventa Reais Mensal, e para os demais trabalhadores que recebem acima do piso Salarial será reajustado em 4 % quatro por cento. Mais Insalubridade de 20% sobre Salario Minimo Nacional.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

a empresa pagara a todos os trabalhadores no setor da Industria a insalubridade de 20% sobre o salario Base da Cartegoria.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS E ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA LEVAR FILHO DEPENDENTE AO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTA Á ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURANÇA NO TRABALHO/EPI S, UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABAL…
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.