Acordo Coletivo

Registro MTE RO000026/2026 · Solicitação MR000024/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS PARA AO 2026.

A Partir de 01de Janeiro de 2026 O Piso Salarial será de R$ 1.676,60 Hum mil seisentos e setenta e seis Reais, sessenta centavos Mensal. e para os Demais Trabalhadores que recebem acima do Piso salarial será Reajustado em 6,79% seis virgula setenta e nove por cento Paragrafo Unico: fica assegurado o idice oficial do governo fedaral

CLÁUSULA QUARTA - DA INSALUBRIDADE

A Empresa pagará Insalubridade de 20% sobre o Salário Mínimo aos trabalhadores nos setores considerados insalubres através de laudo de insalubridade.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA BASICAS.

A empresa fornecera aos trabalhadores uma cesta básica, a cesta básica deverá ser fornecida em alimentos para os empregados abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho, uma vez ao mês, desde que obreiro tenha 100% de assiduidade, salvo acidente de trabalho, falecimento de parente em primeiro grau, ou nascimento de filhos, conforme a CLT-Consolidação das Leis de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os alimentos que deverão compor a Cesta Básica são: 10 kg de Arroz de Primeira, 2 kg de Feijão Carioquinha, 2 kg de Açúcar, 1 kg de Farinha de Trigo, 1 Lata de Extrato de Tomate de 190gr, 1 pacote de 1 Kg de Macarrão, 1 Pacote de 250gr de Café em pó, 2 Litros de Óleo de soja comum, 1 Leite UHT e 1 Pacote de Bolacha Água/sal. PARÁGRAFO SEGUNDO DO PAT: FICA Facultado a empresa Optar pelo PAT. Programa de Alimentação ao Trabalhador neste caso Poderá ser descontado do salário do trabalhador até 20% do valor da cesta. PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica convencionado que a cesta básica não incidirá em reflexos sobre as verbas de natureza salarial e indenizatória, não sendo portanto considerado salário in natura. O Sindicato Laboral recomendará as empresas a adesão ao programa de alimentação do Trabalhador instituído pela lei 6321/76 e regulamentado pelo decreto n.º 5 de 14 de janeiro de 1991. PARAGRAFO QUARTO : A Empresa podera optar em fornecer a cesta basica atraves Cartao descontos ou credito desde que seja ao trabalhadores e aderidos pelos mesmo.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - LEI.12.506 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.AVISO PROLANGADO
  • CLÁUSULA NONA - QUALIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS E ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA LEVAR FILHO DEPENDENTE AO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA Á ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE NO TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.