Acordo Coletivo

Registro MTE RO000024/2026 · Solicitação MR008997/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 4,50% 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DAS EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA E PRIVADA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DAS EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA E PRIVADA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS / REAJUSTES, CORREÇÕES SALAR

Ficam assegurados os pisos salariais mensais nunca inferiores aos valores expressos abaixo para os empregados que exerçam as respectivas funções laborais, com vigência a partir de 1º de janeiro 2026, embasado na política de correção salarial vigente no país: FUNÇÃO CBO PISO SALARIAL Agente de Limpeza de áreas públicas 5143-25 R$ 1.956,56 Gari Coletor de Resíduos sólidos de Limpeza Urbana 5142-05 R$ 1.956,56 Varredor de Rua/Margarida 5142-15 R$ 1.956,56 Buerista / Limpeza de Canal / Limpeza de Boca de Lobo 9922-25 R$ 2.102,86 Capinador / Agente de Limpeza / Auxiliar de Serviços Gerais / Servente de Limpeza 5142-25 R$ 1.956,56 Operador de Roçadeira/Motosserra 5142-25 R$ 2.081,96 Varredor de Rua (Varredores)/Gari 5143-25 R$ 1.956,56 Motorista de Caminhão de Coleta de Resíduos Sólidos e Hospitalares/ Motorista de Caminhão de Limpeza Urbana 7885-10 R$ 4.248,08 Operador de máquinas/pesadas 715125 R$ 4.248,08 Líder de Turma de Limpeza Urbana 6220-20 R$ 3.248,45 Fiscal de Operações/Coleta de Limpeza Urbana 5142-25 R$ 3.248,45 Supervisor de Operações de Limpeza Urbana 5101-05 R$ 4.248,08

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) , a ser aplicado sobre os salários vigentes na data-base, para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento coletivo. PARÁGRAFO ÚNICO: As demais funções não expressamente mencionadas neste instrumento coletivo, também terão seus salários reajustados conforme o percentual previsto no caput no importe de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicável a todos os trabalhadores da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Aos empregados será devido o pagamento de adicional de insalubridade, calculado sobre o salário-mínimo vigente, conforme o grau estabelecido para cada função, nos seguintes termos: Grau Máximo (40% – quarenta por cento): Terão direito ao adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-mínimo os empregados que exerçam as funções de: Buerista; Limpeza de Canal; Limpeza de Boca de Lobo; Capinador; Agente de Limpeza; Auxiliar de Serviços Gerais; Servente de Limpeza; Operador de Roçadeira/Motosserra; Varredor de Rua (Gari). Motorista de Caminhão Compactador de lixo de Resíduos Sólidos e Hospitalares. Grau Médio (20% – vinte por cento): Terão direito ao adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo os empregados que exerçam as funções de: Mecânico; Auxiliar de Mecânico; Pintor; Soldador; Eletricista; Lavador, Líderes de turma, Fiscais de Coleta e Varrição; Borracheiro; Motorista dos demais caminhões envolvidos na operação de Limpeza Urbana .

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO GRADATIVO DE DIFERENÇA DE INSALUBRIDADE – AGENTES DE LIMPEZA …
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET- ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR(A) DE ROÇADEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSTALAÇÃO DE BANHEIROS NAS FRENTES DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ARMÁRIOS INDIVIDUAIS NA GARAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO PARA FIXAÇÃO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MENSALIDADE SINDICAL
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.