Acordo Coletivo
Registro MTE RN000082/2026 · Solicitação MR006127/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados será de R$ 2.529,33 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SENAR/RN reajustará os salários dos seus empregados com o percentual de 5% (cinco por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O SENAR/RN se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. Aqueles que não efetuaram os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincida com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CÁLCULO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE MEIOS DE PROVA DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE DEMISSÃO OU DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.