Acordo Coletivo

Registro MTE RN000082/2026 · Solicitação MR006127/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados será de R$ 2.529,33 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SENAR/RN reajustará os salários dos seus empregados com o percentual de 5% (cinco por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O SENAR/RN se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. Aqueles que não efetuaram os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincida com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO CÁLCULO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE MEIOS DE PROVA DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE DEMISSÃO OU DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.