Acordo Coletivo
Registro MTE GO000952/2026 · Solicitação MR037128/2026 · registrado em 09/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte rodoviário, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Ceres/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte rodoviário, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Ceres/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários serão reajustados em 1º de abril de 2026, conforme tabela abaixo: Motorista (entrega) R$ 1.813,62 Ajudante (entrega) R$1.722,33
CLÁUSULA QUARTA - NEGOCIAÇÃO DATA-BASE
Fica estipulado que na data-base do presente acordo (abril/2027), por meio de termo aditivo, será objeto de negociação o reajuste das cláusulas econômicas, bem como a reavaliação e, se necessário, a alteração ou adequação das demais cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
Além dos descontos previstos em Lei e em autorização de descontos, fica autorizado a empregadora a descontar do empregado os valores correspondentes a adiantamento de salário e os danos causados pelo empregado, conforme dispõe o artigo 462, caput, § 1º da CLT; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica autoriza o desconto em folha de pagamento, dos refugos trazidos por motoristas e ajudantes, cujo volume seja superior ao limite autorizado neste ACT, na proporção de 50% para cada um dos responsáveis; PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica autorizado o desconto em folha de pagamento, das infrações de trânsito ocorridas por culpa ou dolo do motorista, sem prejuízo de aplicação de medidas disciplinares, tendo em vista que as infrações de trânsito trazem sérios problemas para a sociedade, além de colocar a vida dos empregados e terceiros em risco.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÕES PELAS ENTREGAS
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÕES POR METAS
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EPI`S
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.