Acordo Coletivo
Registro MTE RN000076/2026 · Solicitação MR010366/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias do açúcar, alcool e aguardente , com abrangência territorial em Arês/RN .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de março de 2026 a 08 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias do açúcar, alcool e aguardente , com abrangência territorial em Arês/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto a suspensão temporária dos contratos de trabalho de empregados da EMPRESA, para participação em curso ou programa de qualificação profissional, nos termos do art. 476-A da CLT
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
Considerando a sazonalidade inerente ao setor sucroalcooleiro, especialmente o período de entressafra, as partes ajustam que a suspensão poderá ser adotada como instrumento de: I – Preservação dos postos de trabalho; II – Qualificação técnica da mão de obra; III – Adequação operacional da empresa durante períodos de baixa atividade produtiva. Parágrafo único: A adoção da medida não terá caráter discriminatório, devendo observar critérios objetivos definidos pela EMPRESA.
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA
A suspensão abrangerá empregados vinculados aos setores indicados pela EMPRESA, mediante comunicação individual ao trabalhador e anuência formal deste, respeitados os critérios objetivos de necessidade operacional e qualificação.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE SUSPENSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA NONA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA (SE HOUVER)
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DURANTE A SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.