Convenção Coletiva
Registro MTE RN000075/2026 · Solicitação MR007339/2026 · registrado em 25/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para a categoria profissional de R$ 1.640,00 (hum mil, seiscentos e quarenta reais ), a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro - Para os trabalhadores que recebem salários acima do piso estabelecido no presente instrumento coletivo de trabalho até R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) , será concedido reajuste de 4,0% (quatro) por cento, e para salários acima de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) será garantido o reajuste de 3% (três por cento).
CLÁUSULA QUARTA - MORA SALARIAL E VERBAS RESCISÓRIAS
O atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, observados os prazos estabelecidos pela Lei, implicará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês, ou 0,06% ao dia, do valor liquido devido por dia de atraso, salvo se for maior o percentual de Taxa de Referencia Diária (TRD) ou seu sucessor na representatividade do índice diário de inflação, sujeitando-se ainda, a empresa as multas estabelecidas pela Lei.
CLÁUSULA QUINTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado às empresas do setor deverá ser remunerado com igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, etnia ou idade.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RESCISÕES COMPLEMENTARES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÕES QUE ANTECEDEM A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.