Convenção Coletiva

Registro MTE RN000075/2026 · Solicitação MR007339/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um Piso Salarial para a categoria profissional de R$ 1.640,00 (hum mil, seiscentos e quarenta reais ), a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro - Para os trabalhadores que recebem salários acima do piso estabelecido no presente instrumento coletivo de trabalho até R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) , será concedido reajuste de 4,0% (quatro) por cento, e para salários acima de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) será garantido o reajuste de 3% (três por cento).

CLÁUSULA QUARTA - MORA SALARIAL E VERBAS RESCISÓRIAS

O atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, observados os prazos estabelecidos pela Lei, implicará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês, ou 0,06% ao dia, do valor liquido devido por dia de atraso, salvo se for maior o percentual de Taxa de Referencia Diária (TRD) ou seu sucessor na representatividade do índice diário de inflação, sujeitando-se ainda, a empresa as multas estabelecidas pela Lei.

CLÁUSULA QUINTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado às empresas do setor deverá ser remunerado com igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, etnia ou idade.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RESCISÕES COMPLEMENTARES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÕES QUE ANTECEDEM A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.