Acordo Coletivo

Registro MTE RN000074/2026 · Solicitação MR008057/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de janeiro de 2026, já corrigido é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) para 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria será de 7% (sete por cento) , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a ser aplicado sobre o salário de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

Em caso de substituição de função, o substituto fará jus ao salário base do substituído.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS JANEIRO / 2026
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE MEIOS DE PROVA DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.