Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000385/2026 · Solicitação MR080206/2025 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Entidades e Empresas de Previdência Privada Fechada e nas Empresas de Privada Aberta , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Entidades e Empresas de Previdência Privada Fechada e nas Empresas de Privada Aberta , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.450,95 (Um mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos). O Piso salarial ora estabelecido será considerado como base de cálculo para eventual pagamento do adicional de insalubridade. Além do reajuste linear previsto na Cláusula Primeira do presente Acordo Coletivo, a VALIA analisará possíveis reajustes salariais individualmente, para adequar ou permitir a evolução do empregado na faixa salarial do cargo. O ponto mínimo e o ponto máximo da uma faixa salarial não poderá diferenciar mais do que 20% (vinte por cento) em relação ao ponto médio da faixa. A VALIA se obriga a corrigir os salários dos empregados que estejam abaixo da faixa salarial do cargo (excluído os supervisores, gerentes, gerentes executivos, especialistas técnicos e diretores), até fevereiro do corrente ano. A VALIA não poderá reduzir o salário dos empregados que estejam acima da faixa salarial do cargo, contudo, em razão da condição pessoal de tais empregados, eles não poderão servir de paradigma para pedidos de equiparação salarial formulados por outros empregados. Eventuais pedidos de equiparação salarial deverão observar os limites ditados pelo artigo 461 da CLT e os estabelecidos nesta negociação coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A VALIA reajustará, a partir do mês de janeiro de 2025, em 5 % (Cinco por cento) os salários-base de seus empregados vigentes em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
Mantida a prática atual de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião das férias. Em novembro, a VALIA pagará a diferença entre o já adiantado e 50% (cinquenta por cento) do salário desse mês e em dezembro, será paga a parcela final do 13º salário.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE / MATERNAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE ACIDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADOS POR INVALIDEZ
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.