Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000384/2026 · Solicitação MR064230/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO NORMATIVO
A partir de 1º de outubro de 2025, as ENFERMEIRAS terão um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o salário devido no mês de SETEMBRO de 2025, ficando estabelecido um Piso Normativo de salário base no valor de R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais), mensais, para uma jornada de no máximo 36 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa usará obrigatoriamente, comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a denominação da Empresa e os recolhimentos efetuados no FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas na base de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras e 100% (cem por cento) para as restantes.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO ENFERMEIRO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUBSTITUÍÇÕES TEMPORÁRIAS DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMODAÇÕES CONDIGNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE PLANTÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALEITAMENTO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.