Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000384/2026 · Solicitação MR064230/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 24 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO NORMATIVO

A partir de 1º de outubro de 2025, as ENFERMEIRAS terão um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o salário devido no mês de SETEMBRO de 2025, ficando estabelecido um Piso Normativo de salário base no valor de R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais), mensais, para uma jornada de no máximo 36 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa usará obrigatoriamente, comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a denominação da Empresa e os recolhimentos efetuados no FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas na base de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras e 100% (cem por cento) para as restantes.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO ENFERMEIRO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNÇÕES DO ENFERMEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUBSTITUÍÇÕES TEMPORÁRIAS DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMODAÇÕES CONDIGNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE PLANTÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALEITAMENTO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.