Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000374/2026 · Solicitação MR001299/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS

A partir de 1° de Janeiro de 2026, os salários de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) serão corrigidos em 05%( cinco por cento), aplicados sobre os salários praticados em Dezembro de 2025. Os cargos com salario igual ou maior de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) não serão contemplados com o reajuste acima. Parágrafo Primeiro: É permitida a compensação de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas a qualquer título, exceto os decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade. Parágrafo Segundo: Aos empregados admitidos após 01/01/2026, será aplicado o percentual do reajuste aqui estabelecido, de forma proporcional, observando-se o respectivo mês de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Fica assegurada a todos os trabalhadores da categoria um piso salarial base de R$ 1.680,67 (hum mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) por mês a partir de janeiro de 2026, sendo certo que fora aplicado o reajuste no percentual de 05% (cinco por cento). Parágrafo primeiro: Fica assegurada a todos os trabalhadores menores aprendizes o salário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) pagos por hora de atividades desempenhadas tanto nas atividades dentro da empresa, quanto nas atividades desempenhadas fora da empresa (cursos de capacitação em parceria entre unidade de ensino e a empresa). Parágrafo segundo: Desvinculada da remuneração normal, fica garantida a participação dos trabalhadores na PLR - Participação nos lucros e/ou resultados da empresa, de acordo com a Lei nº 10.101/2000, cujo programa de metas, resultados e prazos serão pactuados entre a empresa, sindicato e funcionários.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento de salário for efetuado mediante a cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa recebê-lo no dia em que estiver previsto o pagamento, sem que seja prejudicado no seus intervalos para as refeições e/ou descanso. Em todos os casos, os contracheques dos trabalhadores deverão ser entregues até o 5° dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, devidamente discriminados com as parcelas salariais e adicionais, horas extras discriminadas e todo e qualquer tipo de adiantamento recebido pelo empregado.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE EMPRESARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ESCALAS DE TRABALHO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.