Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000371/2026 · Solicitação MR005827/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente Reajuste 3,00% 53 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Seropédica/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Seropédica/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de fevereiro de 2026, o piso mínimo salarial dos trabalhadores terá os seguintes valores: A) TÉCNICO QUÍMICO – R$ 3.146,85 (três mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); B) DEMAIS TRABALHADORES – R$ 1.796,97 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários em 03% (três por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2026, e novo reajuste de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2026, aplicado sobre os salários já reajustados na forma do caput.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

No interregno de até 20 (vinte) dias no mês, será garantido aos empregados, horistas e mensalistas, um adiantamento equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário nominal do mês anterior.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE PRESENTE DE CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO NATALINO / TICKET / CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE T…
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.