Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000370/2026 · Solicitação MR002477/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A abrangência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, tem como supedâneo legal, a publicação feita pela Coordenação Geral de Registro Sindical, órgão da Secretaria Nacional do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicada no D.O.U., em 15/19/2020, edição 198, seção 1, páginas 76 e seguintes e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 44054/2020/ME (11042147), que deferiu o registro das alterações estatutárias, em passa a abranger as Categorias Profissionais dos trabalhadores, das áreas técnicas, administrativas e operacionais, sejam, diretamente contratados CLT, temporários ou através de terceirização, bem como, aqueles que desenvolvem suas atividades profissionais sob qualquer vínculo jurídico nas empresas de Cursos de Informática, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e Equipamentos de Informática, de Jogos de Entretenimento na Internet, Hospedagem de Site, Lan House e Cyber Café, nas empresas do segmento das seguintes categorias econômicas: reparação, reforma, remanufatura, consertos, reparos, montagem e manutenção de máquinas de escritório e computadores, equipamentos periféricos de informática, equipamentos de tecnologia da informação, smartphone, tabletes, instalação de sistemas, reparação, reforma e manutenção e ou assistência de caixas bancários eletrônicos e equipamentos emissores de cupons máquinas móveis de leitura de cartões débito e ou crédito, e de suporte técnico, consultoria em tecnologia da informação, assessoria em software, programas de informática, serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos, apoio a clientes help desk, assistência, manutenção, configuração de equipamentos. Instalação e uso de Aplicativos Informáticos, Serviços de Apoio a Clientes, Configuração de Equipamentos de Informática, Serviços de Instalação de Programas de Informática, Serviços de Instalação de Software, Serviços de Manutenção de

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A abrangência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, tem como supedâneo legal, a publicação feita pela Coordenação Geral de Registro Sindical, órgão da Secretaria Nacional do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicada no D.O.U., em 15/19/2020, edição 198, seção 1, páginas 76 e seguintes e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 44054/2020/ME (11042147), que deferiu o registro das alterações estatutárias, em passa a abranger as Categorias Profissionais dos trabalhadores, das áreas técnicas, administrativas e operacionais, sejam, diretamente contratados CLT, temporários ou através de terceirização, bem como, aqueles que desenvolvem suas atividades profissionais sob qualquer vínculo jurídico nas empresas de Cursos de Informática, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e Equipamentos de Informática, de Jogos de Entretenimento na Internet, Hospedagem de Site, Lan House e Cyber Café, nas empresas do segmento das seguintes categorias econômicas: reparação, reforma, remanufatura, consertos, reparos, montagem e manutenção de máquinas de escritório e computadores, equipamentos periféricos de informática, equipamentos de tecnologia da informação, smartphone, tabletes, instalação de sistemas, reparação, reforma e manutenção e ou assistência de caixas bancários eletrônicos e equipamentos emissores de cupons máquinas móveis de leitura de cartões débito e ou crédito, e de suporte técnico, consultoria em tecnologia da informação, assessoria em software, programas de informática, serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos, apoio a clientes help desk, assistência, manutenção, configuração de equipamentos. Instalação e uso de Aplicativos Informáticos, Serviços de Apoio a Clientes, Configuração de Equipamentos de Informática, Serviços de Instalação de Programas de Informática, Serviços de Instalação de Software, Serviços de Manutenção de Programas de Informática, Serviços de Manutenção de Sistemas Informáticos, Manutenção em Tecnologia da Informação, Recuperação de Panes Informáticas, Serviços de Recuperação de Arquivos, Serviços de Recuperação de Panes bugs, erros intermitentes em Programas de Informática, Serviços de Segurança em Informática, Antivírus, Criptografia, Autenticação, Detecção de Hackers, Serviços de Segurança em Tecnologia da Informação, Suporte Técnico em Tecnologia da Informação, Serviços de Suporte e Manutenção de Hardware, Inclusive Upgrade, instalação e uso de aplicativos informáticos, configuração de equipamentos de informática, instalação de programas de informática, instalação e atualização de software, manutenção de programas e sistemas de informática, suporte técnico em informática e tecnologia da informação, sejam presenciais, sejam remotos, e outros serviços em tecnologia da informação, recarga e remanufatura de cartuchos de impressoras e equipamentos de impressão, jogos de entretenimento na rede mundial de computadores, empresas de criação e desenvolvimento de jogos on-line e multiplataforma, incluindo todos os tipos de consoles, sendo portáteis ou não, hospedagem e transmissão digital e ou virtual de conteúdo multimídia via streaming e ou Podcast, Broadcast, Unicast, Multicast, exploração de jogos no computador, celular, smartphone, tablet, vídeo games, lan house e cyber café. Aluguel de Hora em Computador, serviços de sistemas e suporte de informática, treinamento em informática, cursos e treinamentos de manutenção e informática, cursos de informática franqueados, cursos de informática com venda de material didático inerente aos cursos de informática, ensino e educação via internet. Aulas de Informática, curso. Ensino de Robótica, ensino de Tecnologias da Informação e Acesso à Internet, empresas de sistemas de segurança digital, de sistemas de computadores e periféricos, desenvolvimento, manutenção e suporte de segurança digital e digital patrimonial, Serviços de Hospedagem de Páginas, desenvolvimento e manutenção de BLOGS e Sites, Web Hosting, Serviços de Compartilhamento de Computadores, Serviços de Hospedagem na Internet, Web Hosting, instalação, manutenção, suporte, configuração de servidores físicos e ou virtuais. Liquidação de Transações com Cartões de Crédito e Débito, Desenvolvimento de Projetos para Instalações de Rede, Atualização de Software, Programas de Informática sob Encomenda, Assessoria em Software, Programas de Informática, Serviços de Soluções Eletrônicas Comerciais na Transmissão, compilação e Liquidação Financeira com Cartões de Crédito e Débito, Gateway de Pagamentos, Cobranças e transações eletrônicas tanto de moeda corrente quanto moeda virtual tipo bitcoins, Guarda de Documentos na Forma Eletrônica, uso Compartilhado de Instalações Informáticas de tecnologia da informação, instalação, manutenção e reparação de antenas e sistemas de tecnologia da informação e computadores, criação, desenvolvimento e serviços de manutenção e atualização de aplicativos para dispositivos móveis, dentre eles, drones, smartphones, tabletes, simulação de ambientes, criação, desenvolvimento e manutenção de programas e ou aplicativos de automação automotiva, de robótica e navegação via GPS, criação, desenvolvimento e manutenção de programas e sistemas de navegação na rede mundial de computadores, criação, desenvolvimento, manutenção e consultoria de programas de navegação intranet, criação, desenvolvimento, manutenção de software e hardware de controle à distância ou por conexão física de robótica, com exceção dos trabalhadores nas empresas de processamento de dados, provedores de acesso, portais de busca de internet, páginas de sites de busca, com abrangência territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

1) São fixados os seguintes salários de admissão a partir de 01 de maio de 2025. a) Serventes, contínuos e Agentes de Apoio (empregado de nível elementar) — R$ 1.557,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais); b) Recepcionistas, assistentes administrativos, assistentes comerciais, assistentes de vendas (empregado de nível elementar ou médio) — R$ 1.589,00 (hum mil quinhentos e oitenta e nove reais); c) Mestre de Ensino, Técnico de ensino, Instrutor e Educador : fica estabelecido o salário hora-aula inicial de R$ 20,93 (vinte reais e noventa e três centavos), em consonância com a cláusula 31ª deste instrumento normativo; d) Coordenador pedagógico de curso, Coordenador de ensino ou Coordenador técnico — R$ 1.782,00 (hum mil setecentos e oitenta e dois reais); e) Supervisores administrativos, supervisores comerciais, supervisores de vendas — R$ 1.717,60 (hum mil e setecentos e dezessete reais e sessenta centavos); PARAGRAFO PRIMEIRO : Faculta-se aos empregadores a contratação dos profissionais constantes no item “ c ”, por regime mensalista, ficando estabelecido o piso de R$ 1.632,00 (hum mil seiscentos e trinta e dois reais) PARÁGRAFO SEGUNDO : Considera-se Coordenador pedagógico, Coordenador de ensino ou Coordenador técnico, os empregados que organizam pedagogicamente o curso e dão aulas. PARÁGRAFO TERCEIRO: É facultado à empresa estabelecer jornada de trabalho com intervalo superior do que 02 (duas) horas, ante as características da atividade, sem implicação de horas extras, sendo devida somente no caso da jornada laboral ultrapassar 44 horas semanais. PARÁGRAFO QUARTO : Fica assegurado o pagamento mensal mínimo de 50% (cinquenta por cento) da remuneração anterior do empregado contratado por salário/hora, quando este deixar de ministrar aulas por força do representante Legal da Pessoa Jurídica. PARÁGRAFO QUINTO : O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é direito de todo empregado (trabalhador) urbano ou rural de acordo com as Leis vigentes. Tem previsão legal art 7, Inciso XV, da Constituição Federal estando de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, art 473 e súmulas 146 e 172 do Tribunal Superior do Trabalho. A Lei 605 de 1949 fixa os dias de feriados civis e religiosos como repouso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial da categoria corresponde a 5,0% (cinco por cento), a partir de 01.05.2024, incidente sobre os salários vigentes em 30.04.2024. PARÁGRAFO ÚNICO : Todas as rubricas deverão constar dos contracheques de forma clara e explicativa. Fica resguardado aos empregados os reajustes espontâneos concedidos pelo empregador

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

PRAZO PARA PAGAMENTO – O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando o sábado como dia útil. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DE RESCISÃO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA – CÁLCULO DE RESCISÃO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA ASSISTÊNCIA FAMILIAR*
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATUIDADE DE ENSINO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.