Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000362/2026 · Solicitação MR008014/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos auxiliares e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos auxiliares e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO será concedido, a partir de 1°- de janeiro de 2026 um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) incidente sobre o salário do mês de janeiro de 2025, nos valores e períodos de vigência abaixo relacionados: PERIODOS MÊS JANEIRO DE 2026 a DEZEMBRO DE 2026 R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

CLÁUSULA QUARTA - DIA DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM:

As empresas reconhecem o dia 20 de maio como DIA DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, sendo devido a todos Técnicos de Enfermagem que laborarem no referido dia o valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo dia laborado, valor este que possui natureza indenizatória.

CLÁUSULA QUINTA - REFEITÓRIO/ALIMENTAÇÃO

A Empresa se obriga a fornecer água filtrada e própria para o consumo humano aos seus Trabalhadores. O Técnico de Enfermagem receberá mensalmente a título de auxílio alimentação/refeição, por dia de trabalho nos valores discriminados abaixo, sem que haja qualquer desconto em sua remuneração: Períodos Turno 12h Turno 24h Janeiro de 2026 a Dezembro de 2026 R$ 25,00 R$ 50,00 A empresa fica obrigada a fornecer café da manhã para aqueles colaboradores cujo a base de trabalho for na sede da empresa. Os valores dispendidos para pagamento do auxílio alimentação previsto na presente cláusula são de natureza indenizatória, não se incorporando a remuneração do trabalhador para qualquer fim.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA - PLANO DE SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - ATUALIZAÇÃO E TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA IGUALDADE DE DIREITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACORDOS E PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE PLANTÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE - ABONO FALTA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.