Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000360/2026 · Solicitação MR007057/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
20/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE POR FAIXA SALARIAL

Para os empregados cujos salários base não foram reajustados pelos índices do salário-mínimo no ano de 2025, será aplicado, a partir da assinatura deste acordo, o índice do SIGABAN. Parágrafo Primeiro A rubrica "adiantamento" será incorporada ao salário base dos empregados. Consequentemente, a partir deste momento, tal rubrica será excluída dos contracheques, visto que se refere a abonos ou adiantamentos salariais que visavam recompor os salários, os quais não são reajustados pelo SINDHotelrio/RJ desde 2012. Parágrafo Segundo A partir da próxima recomposição salarial, os índices aplicados aos salários de Garçons, Barmen e Maitres serão utilizados como referência para o reajuste salarial de todos os demais empregados, independentemente de estarem assistidos pelo SIGABAN ou pela Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DO NOVO ENQUADRAMENTO SINDICAL

O presente aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado, em virtude do SIGABAM – Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres e dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro, entidade sindical profissional com representação regularmente reconhecida, conforme despacho do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho publicado no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2026, e a(s) empresa(s) acordante(s), visando estabelecer condições de trabalho aplicáveis à categoria profissional dos garçons, barmen, maitres, garçonetes, atendentes de mesa, cumins e demais trabalhadores em bares e restaurantes, com base territorial no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da legislação trabalhista vigente e da Portaria MTE nº 3.472/2023

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.