Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000357/2026 · Solicitação MR006064/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A remuneração dos empregados da Empresa, vigente em 31/10/2025, será reajustada a partir de 01/11/2025 em 4,68% (quatro e sessenta e oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Empresa pagará o salário dos seus empregados até o último dia útil do mês de competência.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
A Empresa manterá o atual sistema de desconto no salário dos empregados ou no benefício do ex-empregado junto à PREVIG, dos valores decorrentes de: seguros contratados através de terceiros, telefonemas particulares, participação do empregado na aquisição de medicamentos, vale alimentação, associações de empregados, contribuições ao fundo de previdência privada, mensalidades sindicais e contribuições assistenciais, empréstimos junto à PREVIG e saldos devedores oriundos do benefício de auxílio financeiro à recuperação da saúde.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E/OU RESULTADOS-PLR
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA LUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO FUNCIONAL/PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO BÁSICA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BÔNUS E A PLR NO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEF…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.