Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000357/2026 · Solicitação MR006064/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 4,68% 24 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A remuneração dos empregados da Empresa, vigente em 31/10/2025, será reajustada a partir de 01/11/2025 em 4,68% (quatro e sessenta e oito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa pagará o salário dos seus empregados até o último dia útil do mês de competência.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO

A Empresa manterá o atual sistema de desconto no salário dos empregados ou no benefício do ex-empregado junto à PREVIG, dos valores decorrentes de: seguros contratados através de terceiros, telefonemas particulares, participação do empregado na aquisição de medicamentos, vale alimentação, associações de empregados, contribuições ao fundo de previdência privada, mensalidades sindicais e contribuições assistenciais, empréstimos junto à PREVIG e saldos devedores oriundos do benefício de auxílio financeiro à recuperação da saúde.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E/OU RESULTADOS-PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA LUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO FUNCIONAL/PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO BÁSICA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BÔNUS E A PLR NO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEF…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.