Acordo Coletivo
Registro MTE GO000948/2026 · Solicitação MR028528/2026 · registrado em 09/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS RURAIS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO NO ESTADO DE GOIÁS, , com abrangência territorial em Serranópolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 19 de março de 2027 e a data-base da categoria em 20 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS RURAIS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO NO ESTADO DE GOIÁS, , com abrangência territorial em Serranópolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL ESPONTÂNEO COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO
Fica facultado à empresa acordante a concessão de reajuste salarial individual e espontâneo para seus funcionários, que será compensado/abatido na época da data-base da categoria profissional do empregado ou com qualquer outro reajuste previsto em convenção coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECIBO DE PAGAMENTO
Fica a empresa acordante dispensada de efetuar a entrega do recibo de pagamento do adiantamento salarial/quinzena aos seus empregados, valendo o comprovante de depósito bancário como recibo, sendo certo que no demonstrativo de pagamento mensal deverá estar devidamente apontado o valor pago a título de adiantamento salarial/quinzena. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que o pagamento do adiantamento salarial/quinzena seja feito em espécie, a empresa signatária efetuará o pagamento mediante entrega do contracheque ou recibo.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO GLOBAL DE BENEFÍCIOS
Os benefícios concedidos por liberalidade da empresa poderão ser compensados com outros da mesma natureza eventualmente previstos em instrumentos coletivos ou legislação superveniente, evitando-se cumulatividade indevida.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORADIA GRATUITA E ALOJAMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS PRÊMIOS E ABONOS
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REMANEJO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A…
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.