Acordo Coletivo

Registro MTE GO000948/2026 · Solicitação MR028528/2026 · registrado em 09/08/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
20/03/2026 a 19/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS RURAIS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO NO ESTADO DE GOIÁS, , com abrangência territorial em Serranópolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 19 de março de 2027 e a data-base da categoria em 20 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS RURAIS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO NO ESTADO DE GOIÁS, , com abrangência territorial em Serranópolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL ESPONTÂNEO COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO

Fica facultado à empresa acordante a concessão de reajuste salarial individual e espontâneo para seus funcionários, que será compensado/abatido na época da data-base da categoria profissional do empregado ou com qualquer outro reajuste previsto em convenção coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECIBO DE PAGAMENTO

Fica a empresa acordante dispensada de efetuar a entrega do recibo de pagamento do adiantamento salarial/quinzena aos seus empregados, valendo o comprovante de depósito bancário como recibo, sendo certo que no demonstrativo de pagamento mensal deverá estar devidamente apontado o valor pago a título de adiantamento salarial/quinzena. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que o pagamento do adiantamento salarial/quinzena seja feito em espécie, a empresa signatária efetuará o pagamento mediante entrega do contracheque ou recibo.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO GLOBAL DE BENEFÍCIOS

Os benefícios concedidos por liberalidade da empresa poderão ser compensados com outros da mesma natureza eventualmente previstos em instrumentos coletivos ou legislação superveniente, evitando-se cumulatividade indevida.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORADIA GRATUITA E ALOJAMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PRÊMIOS E ABONOS
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REMANEJO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A…
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.