Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000351/2026 · Solicitação MR005024/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 5,18% 45 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2025 a 30/06/2026 Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo de ingresso no valor R$ 2.098,31 (dois mil e noventa e oito reais e trinta e um centavos) , retroativamente à 1° de julho de 2025. Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho dos empregados na Transpocred será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo: Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não. Parágrafo Terceiro: Eventuais diferenças em relação ao consignado no caput desta cláusula, poderão ser ajustadas até o mês subsequente a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2025 a 30/06/2026 A Transpocred concederá aos seus empregados, retroativamente à 1° de julho de 2025, o reajuste de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) , sobre os salários percebidos na data base, e sobre todas as demais verbas de natureza salariais. O valor corresponde ao valor anterior reajustado em 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) , variação do índice acumulado do INPC de julho/2024 a junho/2025, Parágrafo Primeiro: Para os empregados admitidos a partir de julho de 2024, poderá ser aplicada a proporcionalidade. Parágrafo Segundo: As demais verbas e clausulas econômicas que tiverem regras próprias neste Acordo Coletivo de Trabalho não sofrerão o mesmo reajuste dos percentuais nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: Poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas no período entre 01 de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2025 , salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado, equiparação salarial e implemento por idade. Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças em relação ao consignado no caput desta cláusula, poderão ser ajustadas até o mês subsequente a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Quinto: Com o pagamento do reajuste salarial previsto neste instrumento, a Transpocred recebe do Sinecop RJ , plena, geral e irrevogável quitação do período compreendido entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Transpocred poderá deixar de entregar a “folha de pagamento” na forma impressa, mantendo apenas na forma eletrônica, porém, deverá disponibilizar computador e impressora para que o empregado possa imprimir no local de trabalho sua “folha de pagamento”.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORTE OU INCAPACIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO INFANTIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.