Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000350/2026 · Solicitação MR005711/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS

3.1. O PPR objetiva impulsionar os resultados da TRANSPOCRED, contribuindo com o alcance dos objetivos estratégicos, além de aumentar a participação e o engajamento dos COLABORADORES nas metas estabelecidas pela TRANSPOCRED. 3.2. O PPR é considerado pelas partes um importante instrumento de integração entre os COLABORADORES e a TRANSPOCRED. Por meio dele, busca-se o desenvolvimento funcional dos COLABORADORES e o aprimoramento dos resultados da TRANSPOCRED, tornando-a cada vez mais eficiente, produtiva e competitiva na execução de seus objetivos.

CLÁUSULA QUARTA - PRINCIPIOS

4.1. Pertencimento – Consideramos que o PPR amplia o senso de pertencimento dos COLABORADORES, pois alinha as estratégias organizacionais em todos os níveis e a sinergia para a busca dos resultados propostos. 4.2. Cooperação –Consideramos que a busca pelo objetivo comum é inerente a todos os níveis da TRANSPOCRED e os resultados alcançados ocorrem por meio do esforço coletivo. 4.3. Transparência – Prezamos pela transparência no PPR, desde a sua elaboração, acompanhamento até a publicação dos resultados alcançados. 4.4. Equidade – Consideramos os critérios de justiça e igualdade para recompensar financeiramente os COLABORADORES frente à sua participação no alcance das metas estabelecidas, pautando-nos na mesma regra ao remunerá-los. 4.5. Mensuração – O PPR constitui-se de indicadores compreensíveis, metas desafiadoras e factíveis, facilitando a mensuração, a apuração e o entendimento de todos os COLABORADORES.

CLÁUSULA QUINTA - DIRETRIZES

5.1. Ser econômico e financeiramente viável para a TRANSPOCRED, de fácil entendimento e que promova desafios. 5.2. Focar no esforço coletivo para a busca dos resultados e geração de melhorias constantes no padrão de qualidade dos serviços prestados pela TRANSPOCRED, direcionando os esforços dos COLABORADORES para atendimento dos interesses dos cooperados. 5.3. Oportunizar a construção coletiva e assegurar que os indicadores e metas sejam estabelecidos em conjunto com a TRANSPOCRED e COLABORADORES, seguindo as diretrizes estratégicas definidas pelo Conselho de Administração em conjunto com a Diretoria Executiva da TRANSPOCRED. 5.4. Possibilitar o monitoramento contínuo pela TRANSPOCRED e COLABORADORES, de forma a avaliar a evolução do desempenho e alcance dos resultados.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.