Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR000398/2026 · Solicitação MR008176/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Cooperativas , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Cooperativas , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecido o banco de horas de acordo com o disposto no artigo 59, § 2.º da CLT, ficando a Cooperativa livre para deliberar a forma de compensação a ser realizada, desde que de acordo com a legislação. Parágrafo Primeiro A sistemática do banco de horas abrange toda e qualquer hora suplementar, devendo a sua compensação ocorrer até o final de 1 (um) ano . Parágrafo Segundo A compensação prevista neste item será na proporção de uma por uma (1x1) e poderá se dar com a folga integral ou parcial, dentro do período da vigência do presente acordo . Na folga integral, o empregado deixará de laborar nos dias determinados para a compensação, sendo que na folga parcial, o empregado poderá encerrar o expediente antes do término da jornada normal ou começar o labor após o início da jornada normal. Parágrafo Terceiro Não haverá necessidade de manifestação individual dos empregados com relação à implantação do banco de horas, tendo em vista que o presente acordo coletivo de trabalho é firmado com o sindicato dos empregados. Parágrafo Quarto Se ao final da vigência do acordo , o empregado contar com saldo positivo de horas fica a cooperativa obrigada a quitá-las com os devidos adicionais, na folha de pagamento do mês do término do banco de horas. Parágrafo Quinto Se ao final da vigência do acordo o empregado contar com saldo negativo de horas, este será zerado. Parágrafo Sexto A prorrogação e redução da jornada de trabalho prevista nest e acordo abrangem todos os empregados vinculados a cooperativa , nos setores relacionados na cláusula quarta , inclusive os que vierem a integrar o seu quadro de pessoal durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho. Parágrafo Sétimo As compensações de horas trabalhadas, em regra, serão estipuladas pela cooperativa e, quando solicitado pelo empregado, deverá ter a anuência do superior hierárquico. Parágrafo Oitavo A cooperativa poderá, conjuntamente com o sindicato laboral, acordar diferenciação.
CLÁUSULA QUARTA - SETORIZAÇÃO
O presente instrumento aplica-se para os setores de Abatedouro Aves, Abatedouro de Peixes, Garantia de Qualidade, Manutenção, Engenharia e Projetos, Utilidades, Meio Ambiente, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação, Planejamento e Gestão, Controladoria e Finanças, Serviços Administrativos, Filial de Vendas CAF, Vendas Mercado Interno, Assessoria Adm. Vendas, Vendas Mercado Externo, Marketing, Produção de Ração, Fábricas de Rações de Cafelândia, Fábrica de Rações de Nova Aurora, Fábrica de Rações de Jesuítas, Integração de Aves, Produção de Pintainhos, Matrizeiro Cafelândia, Matrizeiro Nova Aurora, Matrizeiro Iracema do Oeste, Incubatório Nova Aurora, Suínos e Leite, UPL Central Santa Cruz, UPL Formosa do Oeste, UPL Carajás, UPBN Cafelândia, UPBN Carajás, Operações de Entrada, Suprimentos, Operações de Saída, Planejamento Logístico, Assessoria de Cooperativismo, Diretoria, Assessoria de Auditoria Interna, CD Penha, Compras Comodities/Importação, Logistica Internacional, Integrações Peixes.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
O foro judicial competente para receber, apreciar e julgar dúvidas deste ACT é o da jurisdição trabalhista de Cascavel - PR
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENCERRAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.