Acordo Coletivo
Registro MTE PR000387/2026 · Solicitação MR002794/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Profissionais de Enfermagem, Técnnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Guairaçá/PR, Loanda/PR, Paranavaí/PR, São João do Caiuá/PR e Tamboara/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Profissionais de Enfermagem, Técnnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Guairaçá/PR, Loanda/PR, Paranavaí/PR, São João do Caiuá/PR e Tamboara/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os Pisos salariais da categoria serão reajustados a partir de 01 de abril de 2025 ( data base da categoria), mediante a aplicação do índice de inflação INPC, medido nos 12 meses anteriores à data-base, no importe de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) , em face do piso praticado em fevereiro de 2025, ficando os pisos salariais assim estabelecidos: CARGO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 2.069,15 Auxiliar de Manutenção 40hs R$ 2.069,15 Técnico de Laboratório 40hs R$ 2.469,07 Técnico de Enfermagem 1 40hs R$ 2.469,07 Almoxarife 40hs R$ 2.026,93 Assistente Administrativo 40hs R$ 2.324,02 Auxiliar de Enfermagem 1 40hs R$ 2.324,02 Auxiliar de Laboratório 40hs R$ 2.026,93 Telefonista 30hs R$ 2.324,02 Médicos 10hs R$ 5.844,08 Médicos 15hs R$ 8.617,55 Assistente Social 30hs R$ 5.889,93 Enfermeiro 1 40hs R$ 5.889,93 Farmacêutico/Bioquímico 40hs R$ 5.592,84 Fisioterapeuta 20hs R$ 2.796,45 Fonoaudiólogo 20hs R$ 3.093,53 Psicólogo 20hs R$ 3.093,53 Pedagogo 20hs R$ 2.796,45 Nutricionista 20hs R$ 2.796,45 Terapeuta Ocupacional 20hs R$ 2.796,45 Profissional em Educação Física 20hs R$ 3.093,53 Contador 40hs R$ 7.906,46 Advogado 30hs R$ 10.442,92 1 Os valores necessários à complementação para o cumprimento dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e Auxiliares de enfermagem) previsto na Lei nº 14.434/2022, serão custeados pela União, através da assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal e disponibilizada pelo Ministério da Saúde, nos termos da decisão proferida pelo STF no âmbito da ADI 7222.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do CIS/AMUNPAR, abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho terão, a partir de 1º de abril de 2025, correção salarial de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) [1] sobre os salários praticas em março de 2025. [1] índice de inflação INPC, medido nos 12 meses anteriores à data-base.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês. E deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido nos termos do art. 459 da CLT.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO “ANUÊNIO”
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.