Acordo Coletivo

Registro MTE PR000370/2026 · Solicitação MR008509/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O horário de trabalho dos Empregados é: a) De Segunda-feira à Sexta-feira: a. das 07h30m às 12h00m e das 13h00m às 16h30m; b. ou das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m; c. ou das 08h30m às 12h00m e das 13h00m às 17h30m; d. ou das 09h00m às 12h00m e das 13h00m às 18h00m. b) Sábados: a. das 07h30m às 11h30m; b. ou das 08h00m às 12h00m; c. ou das 08h30m às 12h30m; d. ou das 09h00m às 13h00m. c) Domingos: DSR; d) Feriados: não trabalhados.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

Por força do presente acordo, o horário de trabalho dos sábados úteis do ano de 2026, serão compensados, de segunda a quinta-feira (úteis), no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, com os Empregados estendendo a jornada diária de segunda a quinta-feira em 01h02 (uma hora e dois minutos) passando o horário de trabalho a ser o seguinte: A) De Segunda-feira à quinta-feira: a. das 07h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h32; b. ou das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h02; c. ou das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 18h32; d. ou das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 19h02. B) Sexta-feira: a. das 07h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30; b. ou das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00; c. ou das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30; d. ou das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00; C) Sábados: compensados. D) Domingos: DSR E) Feriados: não trabalhados. Parágrafo Único : O cálculo acima foi extraído pela soma dos sábados úteis do período de 01/01/2026 a 31/12/2026 (52 – cinquenta e dois sábados úteis) dividido pelos dias úteis (202 – duzentos e dois, de segunda a quinta-feira) do mesmo período [1] , logo, havendo feriados em sábados ou em dias de segunda a quinta-feira estes não devem ser considerados como horas negativas ou positivas do trabalho, pois já estão excluídos da base de cálculo. [1] Janeiro – 16 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 05 sábados úteis Fevereiro – 16 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Março –18 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Abril –17 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Maio –16 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 05 sábados úteis Junho –17 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Julho –18 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Agosto –17 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 05 sábados úteis Setembro –16 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Outubro –16 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 05 sábados úteis Novembro –16 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Dezembro – 19 dias úteis (de segunda a quinta-feira) e 04 sábados úteis Resultado: 202 dias úteis de segunda a quinta-feira e 52 sábados para compensação. 52 dias * 04 horas = 208 horas * 60 minutos = 12.480 minutos / 202 dias úteis de segunda a quinta-feira = 62 minutos. A Empresa cobrará de seus Empregados, para a compensação dos sábados úteis do ano de 2026, 62 min de compensação .

CLÁUSULA QUINTA - PREJUÍZOS

Nenhum prejuízo sofrerão os Empregados pela celebração do presente acordo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADESAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.