Acordo Coletivo

Registro MTE GO000944/2026 · Solicitação MR048672/2026 · registrado em 09/08/2026

Vigente Reajuste 4,33% 10 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1º de julho de 2026 o salário de ingresso não poderá ser inferior a R$ 1.633,38 (mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), tendo como base para o salário mínimo nacional em caso de reajuste deste em valor superior ao ora fixado. Em caso de mudança do Piso Nacional venha a ser concretizado no prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será mantida a proporcionalidade em relação ao mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2026 a COOPERATIVA concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 4,33% (quatro virgula trinta e três por cento) referente ao INPC acumulado dos últimos 12 meses que antecedem a data-base, que incidirá sobre a remuneração do empregado vigente em 30 de junho de 2026, incluindo comissões, percentagens, gratificações, pagas pela COOPERATIVA, conforme art. 457 CLT.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

O empregado exercente da função de caixa fará jus a uma gratificação mensal de no mínimo R$ 510,79 (quinhentos e dez reais e setenta e nove centavos) e o Tesoureiro uma gratificação mensal de no mínimo R$ 1.021,54 (mil e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), ambos, sem reflexo na maior remuneração.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUPERVENIÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.