Acordo Coletivo

Registro MTE PR000361/2026 · Solicitação MR009015/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 3,90% 73 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados, MDF e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis e das Empresas de Tecnologia de Ponta , com abrangência territorial em Piên/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados, MDF e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis e das Empresas de Tecnologia de Ponta , com abrangência territorial em Piên/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de janeiro de 2026, fica instituído um Piso Salarial mínimo mensal de R$ 2.251,04 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). Parágrafo Único : Fica instituído o PISO SALARIAL para JOVENS APRENDIZES (art. 428 da CLT) no valor de R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de janeiro de 2026, os salários de dezembro de 2025 serão reajustados com o percentual de 3 ,90% (três vírgula noventa por cento). Parágrafo Primeiro : Para os trabalhadores admitidos de fevereiro/2025 até dezembro/2025 será aplicado reajuste salarial conforme tabela progressiva abaixo, garantindo-se o Piso Salarial em qualquer caso: MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE JAN/2025 3,90% FEV/2025 3,58% MAR/2025 3,25% ABR/2025 2,93% MAI/2025 2,60% JUN/2025 2,28% JUL/2025 1,95% AGO/2025 1,63% SET/2025 1,30% OUT/2025 0,98% NOV/2025 0,65% DEZ/2025 0,33% Parágrafo Segundo : Por ocasião do próximo Acordo Coletivo de Trabalho com vigência a partir de 01/01/2027, a aplicação do reajuste salarial deverá ocorrer sobre os salários de dezembro/2026. Parágrafo Terceiro : As diferenças salariais do mês de janeiro/2026 serão pagas juntamente com os salários de fevereiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa efetuará o pagamento de salários até o penúltimo dia útil do mês. Parágrafo Único: Quando da ocorrência da implantação do sistema do E-SOCIAL na Empresa, os pagamentos passarão a ser efetuados até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês de referência.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE MERCADO/ TICKET DE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.