Acordo Coletivo

Registro MTE PE000150/2026 · Solicitação MR010733/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 26 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINTECT - PE - concederá aos seus funcionários o reajuste de 5,10% em agosto de 2025. Parágrafo Único - O SINTECT – PE manterá a gratificação de anuênio de 1% (um por cento) para cada ano trabalhado, na data de admissão do empregado, sobre o valor do salário base do respectivo funcionário, limitando-se à 35%.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os salários deverá ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo único – O depósito da folha de pagamento deverá ser feito no dia anterior para garantir o direito do mesmo na conta no inicio do expediente bancário nas datas marcadas, salvo em situação excepcional.

CLÁUSULA QUINTA - FGTS

O SINTECT- PE - manterá o código 566, para fins de recolhimento do FGTS dos funcionários.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E CARREIRA E REMUNERAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO PARA VESTIBULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MÉDICA
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.