Acordo Coletivo
Registro MTE PE000150/2026 · Solicitação MR010733/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINTECT - PE - concederá aos seus funcionários o reajuste de 5,10% em agosto de 2025. Parágrafo Único - O SINTECT – PE manterá a gratificação de anuênio de 1% (um por cento) para cada ano trabalhado, na data de admissão do empregado, sobre o valor do salário base do respectivo funcionário, limitando-se à 35%.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários deverá ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo único – O depósito da folha de pagamento deverá ser feito no dia anterior para garantir o direito do mesmo na conta no inicio do expediente bancário nas datas marcadas, salvo em situação excepcional.
CLÁUSULA QUINTA - FGTS
O SINTECT- PE - manterá o código 566, para fins de recolhimento do FGTS dos funcionários.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E CARREIRA E REMUNERAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO PARA VESTIBULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MÉDICA
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.