Acordo Coletivo
Registro MTE PE000148/2026 · Solicitação MR002841/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO DE INGRESSO
N a vigência deste Acordo Coletivo, para a jornada de trabalho abaixo identificada por função, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o período de 01 de novembro 2025 à 31 de outubro de 2026 os valores são os abaixo relacionados: FUNÇÃO CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO Administrativo I 8 horas diárias R$ 2.067,26 Administrativo II 8 horas diárias R$ 2.991,74 Administrativo III 8 horas diárias R$ 3.916,16 Auxiliar serviços gerais (Sede e Clube de Campo) 8 horas diárias R$ 1.624,26 Portaria (Recepcionista) 8 horas diárias R$ 1.706,65 Vigias (Sede e Clube de Campo) 12x36 R$ 1.629,42 Motorista e Manobrista 8 horas diárias R$ 3.225,00 Sup. Administrativo 8 horas diárias R$ 5.039,19 Jornalista Coordenador 6 horas diárias R$ 4.413,21 Jornalista Sub-Coordenador 6 horas diárias R$ 3.391,75 Jornalista 6 horas diárias R$ 4.122,37 Editor de Vídeo 6 horas diárias R$ 3.168,42 Piscineiro 8 horas diárias R$ 2.067,26 Cozinheiro 8 horas diárias R$ 2.067,26 Chefe de Cozinha 8 horas diárias R$ 3.916,16 Gerente do Clube de Campo 8 horas diárias R$ 3.916,16 Assistente de Comunicação 8 horas diárias R$ 2.600,84 PARÁGRAFO SEGUNDO : O SEEC-PE não pagará salário base inferior ao salário mínimo vigente no país.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SEEC-PE, a título de reajuste salarial, corrigirá em 01.11.2025 os salários de seus empregados, aplicando o percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) para todos os empregados, exceto o pessoal de serviços gerais e vigilância , que fará jus ao índice de 7% (sete por cento) , com a finalidade de garantir a recomposição do piso salarial dessas funções , observada a data-base da categoria, com efeitos financeiros retroativos a novembro de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O SEEC-PE compromete-se a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o dia 25 de cada mês.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO EMERGENCIAL E COMPLEMENTO DO AUXILIO DOENÇA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.